Morador da comarca de Fraiburgo é condenado a 23 anos de reclusão por abusar sexualmente da neta
Mais um homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. Trata-se de um morador do Meio-Oeste que cometeu atos libidinosos contra a própria neta. Ele foi sentenciado a 23 anos e quatro meses de reclusão por abusar várias vezes da menina de apenas sete anos. O caso chegou à Justiça através de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com base nas investigações dos órgãos competentes.
A Promotora de Justiça Andréia Tonin diz que a condenação traz um pouco de alívio para a família e mostra que a rede de proteção está atenta para identificar e punir quem comete esse crime. Normalmente as vítimas sofrem ameaças dos agressores, mas os sinais demonstrados por elas no dia a dia acabam mostrando que há algo errado, e a situação acaba vindo à tona. O Ministério Público, por sua vez, está aí para buscar a justiça, diz ela.
Segundo consta nos autos, o réu morou na casa da filha entre janeiro e março de 2019. Nesse período, ele prevaleceu-se da autoridade exercida sobre a neta e abusou sexualmente dela várias vezes, em momentos em que ambos ficavam sozinhos.
Nas primeiras vezes ele mostrava as partes íntimas e pedia que ela o beijasse. Até que em uma noite, a vítima apresentou um comportamento estranho, despertando a atenção da mãe. Questionada, acabou contando que o avô a havia obrigado a praticar conjunção carnal e outros atos libidinosos em diferentes momentos do dia, o que lhe provocou dores pelo corpo. Repentinamente, o homem saiu de casa sem dar nenhuma satisfação e nunca mais voltou.
Desesperada, a mulher levou a filha para o hospital e no dia seguinte acionou a Polícia e o Conselho Tutelar. Iniciou-se uma investigação e o homem foi denunciado e condenado. A atitude dessa mãe serve de exemplo, pois ela procurou os órgãos competentes logo que soube do acontecido, mesmo sabendo das consequências que o próprio pai poderia sofrer, conclui a Promotora de Justiça.
Saiba mais
Segundo o Código Penal brasileiro, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com ou sem consentimento, é crime. A pena é agravada quando o agressor é parente da vítima. Quem conhece os fatos, mas não age para evitar o resultado, está sujeito a responder por omissão.
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