Ministério Público obtém primeira condenação, na Serra Catarinense, por crime de violência psicológica contra a mulher
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem que quebrou vários eletrodomésticos da ex-companheira para coagi-la a conversar com ele, motivado por ciúme. A 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e materiais e sentenciou o réu a um ano de reclusão por violência psicológica e a dois meses e 10 dias de detenção por ameaça. As penas serão cumpridas em regime semiaberto.
O réu cumpria pena por duas tentativas de homicídio e por crimes relacionados à violência doméstica e havia progredido para o regime aberto. Em 29 de setembro de 2022, ele mandou a ex-companheira retornar para casa até determinado horário, mas não foi atendido e resolveu quebrar os eletrodomésticos para intimidá-la.
As cenas foram filmadas e enviadas para a vítima por WhatsApp. Foram cinco vídeos mostrando a destruição de uma TV, uma chaleira elétrica, uma cafeteira, uma batedeira e um liquidificador. Em todos eles, o homem ofendeu, xingou e ameaçou a mulher de morte caso fosse denunciado. Mesmo assim, ela acionou a Polícia Militar (PM) e o réu foi preso em flagrante, visivelmente alcoolizado. A vítima respondeu a um questionário aplicado pelo MPSC relatando todos os sintomas psicológicos que apresentou em decorrência da violência.
A Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori diz que a condenação é uma resposta positiva para a sociedade lageana: O caso mostra que a Lei Maria da Penha é efetiva, pois ela prevê que a violência contra a mulher pode ocorrer de diversas formas, dentre elas a psicológica. Foi a primeira vez que um homem foi condenado, na região serrana, pelo crime de violência psicológica, demonstrando que qualquer conduta de manipulação, controle e humilhação da mulher, em contexto doméstico e familiar, será punida, completa.
Saiba mais
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, com palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto ou grave.
O crime de violência psicológica contra mulher está previsto no artigo 147-B do Código Penal e consiste em causar dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica, o que pode ocorrer por meio de constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori, que fala sobre o caso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente