Ministério Público constata que proprietária de Instituição de Longa Permanência descumpre decisão judicial e ela é presa em Joinville
Uma operação conjunta realizada nesta quinta-feira (12/6) pela 12ª Promotoria de Justiça de Joinville, Polícia Civil e Vigilância Sanitária resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, requerido à Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na casa dos responsáveis por uma instituição de longa permanência para idosos formalmente interditada por decisão judicial.
A ação teve como foco os responsáveis por uma instituição que já havia sido alvo de diversas denúncias e fiscalizações por parte do MPSC. A Promotoria de Justiça havia obtido uma liminar determinando a suspensão imediata das atividades da instituição, a realocação dos idosos e a proibição da proprietária de atuar em qualquer atividade relacionada ao atendimento de pessoas idosas.
No entanto, o casal teria levado residentes para a própria casa e dado continuidade às atividades proibidas pela Justiça, o que configura crime de desobediência, previsto no artigo 100, inciso IV, do Estatuto do Idoso. Durante a operação, foram encontrados dois idosos, uma pessoa com deficiência física e outra com deficiência mental em condições precárias. Segundo a Polícia Civil, um dos idosos foi flagrado amarrado e sem supervisão, e outro relatou restrições de circulação dentro do imóvel. A proprietária e seu companheiro foram presos em flagrante pelos crimes de maus-tratos, cárcere privado e descumprimento de decisão judicial.
O Ministério Público acompanha de perto as investigações conduzidas pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, que agora entram na fase de oitiva de testemunhas. A Promotoria de Justiça também apura a responsabilidade de familiares que, mesmo cientes da interdição e das condições precárias do local, deixaram seus parentes sob os cuidados dos proprietários da instituição. Esses familiares poderão responder por abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal), abandono (art. 98 do Estatuto do Idoso) e maus-tratos (art. 99 do mesmo Estatuto).
A instituição vistoriada, além de operar sem alvará sanitário, acumula um histórico de infrações graves, incluindo maus-tratos, superlotação, ausência de equipe técnica e condições insalubres. A 12ª Promotoria de Justiça reforça que qualquer pessoa que tenha informações relevantes sobre o caso pode colaborar por meio do WhatsApp institucional: (47) 99149-3210.
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