Ministério Público atua pela criação do terceiro Conselho Tutelar em Chapecó
Inquérito civil do MPSC e relato dos conselheiros tutelares sinalizaram a necessidade de ampliação da estrutura de proteção à infância e adolescência. O órgão ministerial requer da Prefeitura a definição de prazos para viabilizar a medida.
No que depender do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em breve Chapecó deverá avançar na proteção de direitos das crianças e adolescentes e passará a contar com um terceiro Conselho Tutelar no município. Nesta quarta-feira (29/7), a 3ª Promotoria de Justiça da comarca oficiou a Prefeitura para que se manifeste de forma conclusiva sobre a minuta de um termo de ajustamento de conduta (TAC) elaborada pelo MPSC, com a indicação de metas e prazos para a implantação da estrutura.
A proposta de acordo decorreu de tratativas em um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 24 de abril. A iniciativa partiu da constatação de que as duas unidades do Conselho Tutelar já estariam sobrecarregadas. Outro ponto de embasamento é o cenário de crescimento acelerado da população, com o consequente aumento da demanda por proteção e atendimento a crianças e adolescentes.
Conforme uma estimativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação, Chapecó deve atingir a marca de 300 mil habitantes entre 2027 e 2028, o que tornaria imprescindível uma terceira unidade do Conselho Tutelar. Segundo o artigo 3º, § 1º, da Resolução n. 231/2022, do Conanda, deve haver pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.
O crescimento populacional já impacta diretamente a rotina dos dois espaços em atividade. Em uma oitiva realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Chapecó, os conselheiros tutelares em exercício relataram, de forma unânime, sobrecarga de trabalho e necessidade urgente de ampliação da estrutura de atendimento.
Para o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida, responsável pelo caso, a criação do terceiro Conselho Tutelar é uma medida que não pode esperar. “O Conselho Tutelar é um órgão essencial para garantir, na prática, a proteção integral e a absoluta prioridade que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a essa população. A nossa cidade está crescendo rápido, e as demandas na área da infância acompanham esse crescimento. Desse modo, o planejamento do poder público precisa acompanhar esse ritmo, sob pena de faltar estrutura justamente quando a cidade mais precisar”, refletiu.
Para viabilizar a instalação do novo órgão de forma organizada, a Promotoria de Justiça encaminhou à Prefeitura de Chapecó uma minuta de TAC. O documento propõe um cronograma objetivo de providências, contemplando estudos técnicos de viabilidade, definição da área de abrangência do novo Conselho Tutelar, tramitação do projeto de lei correspondente e previsão orçamentária. A medida tem o intuito de possibilitar que a escolha dos futuros conselheiros tutelares ocorra dentro do processo eleitoral unificado de 2027, com posse prevista para 10 de janeiro de 2028.
Ao longo das tratativas, no dia 22 de julho, a Prefeitura de Chapecó, por meio da Procuradoria-Geral do Município, reconheceu a relevância do tema, informou que os estudos técnicos de viabilidade estão em andamento, porém não indicou cronograma ou data estimada para conclusão.
Apesar de reconhecer publicamente a boa relação institucional mantida com a Prefeitura no caso, o MPSC cobra agora uma resposta mais objetiva. Segundo o Promotor de Justiça, a via mais adequada para equacionar o problema é o acordo, condicionado diretamente à colaboração do Poder Executivo municipal. “A solução ideal é consensual, por meio de um termo de ajustamento de conduta com prazos e metas claras. Para isso, porém, precisamos que o Município se manifeste objetivamente sobre a proposta e apresente um cronograma concreto, a colaboração da Prefeitura é essencial nesse processo”, afirmou o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida.
O MPSC deu prosseguimento ao inquérito civil. Em um despacho na última quarta-feira (29/7), o órgão fixou prazo de 10 dias úteis para a Prefeitura se manifestar de forma conclusiva sobre a minuta do TAC já encaminhada.
Para o Ministério Público, a falta de resposta objetiva ou de cronograma concreto por parte do Município será tratada como resistência injustificada à celebração do ajuste. Esse cenário pode levar à adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública, para que a criação do terceiro Conselho Tutelar não seja postergada indefinidamente.
Inquérito Civil n. 06.2026.00001644-6
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