Membros do MP brasileiro pedem urgência à ANVISA para adoção do selo de advertência nos produtos processados e ultraprocessados
Até o final de março a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deve apresentar o primeiro relatório técnico a respeito da revisão dos regulamentos atinentes à tabela nutricional padronizada e aprimoramento dos rótulos com selo de advertência frontal nos produtos processados e ultraprocessados. A garantia foi dada pelo médico cardiologista William Dib, diretor-presidente da ANVISA, aos membros do Ministério Público brasileiro com atuação na área do Consumidor.
"É urgente alinhar as normativas de rotulagem aos novos conhecimentos científicos e às recomendações internacionais em termos de saúde e alimentação adequada", esclarece a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC e Secretária do MPCon (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor).
Ao lado da Presidente do MPCon, Promotora Sandra Lengruber da Silva (MPES), e de comitiva formada por membros do Ministério Público de diversas unidades da federação, Greicia levou à ANVISA a mensagem de que a atual regulação da rotulagem não atende o direito à informação preconizado pela Constituição Federal e disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O grupo esteve em audiência com Willian Dib na sede da ANVISA, em 13 de fevereiro, e no dia seguinte se reuniu para discutir temas de defesa do consumidor na sala de representação do MPSC/MPPR/MPRS, em Brasília.
Segundo Greicia, é premente estabelecer a obrigatoriedade da inclusão de selo de advertência na parte da frente da embalagem de alimentos processados e ultraprocessados, para indicar quando há excesso dos nutrientes críticos, visando apresentar a informação nutricional de forma sucinta, visível, e compreensível para ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais saudáveis.
Os países desenvolvidos e em desenvolvimento enfrentam o rápido crescimento da obesidade e sobrepeso entre a população jovem e adulta, conforme comprovam a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Pan-americana de Saúde (Opas), cujos reflexos se projetam principalmente no aumento de doenças correlatas. Somente no Brasil, o excesso de gordura corpórea afeta 54% da população, algo em torno de 112 milhões de pessoas. O sobrepeso infantil chegaria a quase 8% das crianças menores de cinco anos. Dezenas de organizações estão engajadas da defesa do aprimoramento do modelo de rotulagem nutricional no Brasil, movimento já ocorrido com sucesso no Chile, para promover a educação do consumidor.
Em outubro de 2018, por ocasião do Dia Mundial da Alimentação Saudável, o tema já tinha entrado na pauta do Ministério Público com atuação na defesa do consumidor, conforme Nota Técnica emitida pelo MPCon - ver mais em https://www.mpcon.org.br/noticiasmpcon . Também o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), defende com o apoio de três dezenas de organizações civis brasileiras a proposta de adoção de um triângulo preto, com bordas arredondadas, em fundo branco e um texto de fácil compreensão - ver mais em https://idec.org.br/campanha/rotulagem .
Segundo Greicia, os membros do MP na área do Consumidor entendem que a adoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis que unam agricultura, alimentação, nutrição e saúde é necessária para combater essa "epidemia". É necessário fomentar, argumenta, a produção sustentável de alimentos frescos, seguros e nutritivos, garantir a oferta, a diversidade e o acesso, principalmente da população mais vulnerável. Isso deve ser complementado com educação nutricional e advertências para os consumidores sobre a composição nutricional dos alimentos ricos em açúcar, gordura e sal.
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