Marina de Bombinhas está proibida de armazenar e vender combustível
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para proibir que a Morrinhos Marina Canto Grande, localizada no Município de Bombinhas, armazene ou comercialize qualquer tipo de combustível. Caso não cumpra a decisão, a empresa fica sujeita a multa de R$ 10 mil.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, com atuação na área do meio ambiente. Na ação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva relata que apurou em inquérito civil que a marina manipulava combustíveis sem autorização de Agência Nacional do Petróleo, além de não ter conseguido obter licenciamento do Corpo de Bombeiros por não cumprir as normas de segurança contra incêndio.
De acordo com a Promotora de Justiça, o depósito, o manuseio e o comércio de combustível são consideradas atividades de alto risco pela legislação, devido à possibilidade de dano às pessoas, aos bens e ao meio ambiente, e por isso estão sujeitas a normas específicas de segurança contra incêndio, que eram desrespeitadas pela empresa.
Na ação, a Promotora de Justiça requeria a suspensão das atividades da marina e a proibição de armazenar e revender combustíveis até que fossem corrigidas todas as irregularidades e obtidas todas as licenças exigidas por lei.
No curso da ação, porém, a empresa deixou de manipular combustíveis e passou a atuar exclusivamente na guarda de embarcações. Assim, a sentença do Juízo da 2ª vara da Comarca de Porto Belo proibiu, de forma preventiva, apenas a manipulação de combustíveis, mantendo as atividades da marina. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900471-94.2015.8.24.0139)
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