Maravilha deverá disponibilizar vagas em creche para todas as crianças do município que necessitarem
Todas as crianças de Maravilha que estão em fila de espera por vaga em creche municipal de berçário e maternal deverão ser atendidas em no máximo 120 dias, e novas inscrições deverão ser atendidas em até 60 dias a partir do pedido. Este é o teor da sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que busca zerar a fila de espera por vagas em creches do município.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha em janeiro de 2020, após o município não se disponibilizar a resolver o problema por via extrajudicial, como propunha o Ministério Público em razão dos recorrentes casos de pais e responsáveis que buscavam vagas em creches, mas não eram atendidos em razão da falta de vagas.
A Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo sustenta na ação que o direito fundamental à educação é garantido em inúmeros diplomas legais em todas as órbitas da Federação. "Além de objeto da Constituição Federal e de leis nacionais como a que estabelece diretrizes e bases para a educação (Lei nº 9.394/96), é previsto no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas estaduais e municipais", completa.
Ela chama atenção, ainda, para o interesse social que envolve essa questão, visto que indiretamente reflete sobre famílias de baixa renda nas quais um dos responsáveis legais fica impedido de trabalhar para efeitos de permanecer com filho de tenra idade. "Muitas vezes exige que os filhos de maior idade, crianças ou adolescentes, aventurem-se pelas ruas para aquilatar, através do trabalho infantil ou mendicância, meios para a subsistência da família", constata a Promotora de Justiça.
Segundo o Ministério Público, um levantamento realizado em fevereiro deste ano demonstrou que 237 crianças ainda aguardavam por uma vaga em creche em Maravilha: 64 para o berçário, que não disponibiliza vagas para bebês com menos de quatro meses; 45 para o maternal I; 60 para o maternal II; e 68 para o maternal III. Nos dois últimos, o número de crianças em fila de espera é superior ao de crianças matriculadas.
A ação foi julgada procedente, e o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maravilha condenou o município a disponibilizar vagas em creche municipal a todas as crianças de berçário e maternal que se encontrem em lista de espera no prazo de 120 dias e a inserir na educação infantil todas as crianças residentes no município que venham buscar novas inscrições, em prazo não superior a 60 dias.
Conforme requereu o Ministério Público, a inserção de novas crianças no sistema deverá respeitar todas as normas do Conselho Estadual de Educação, como o número máximo de crianças por sala, a adequação de espaço físico mínimo e a proporção entre professores e auxiliares. Caso não cumpra a decisão, o município fica sujeito a multa diária de R$ 500 por criança não atendida, a serem revertidos ao Fundo para a Infância e Adolescência do município. A ação é passível de recurso. (ACP n. 5000217-85.2020.8.24.0042)
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