Mantida condenação por improbidade administrativa de ex-Prefeito de Guabiruba
Foi mantida em segundo grau a condenação do ex-Prefeito de Guabiruba Orides Kormann em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Kormann foi condenado a pagar cinco vezes o valor do salário e proibido de contratar com o poder público por três anos.
A ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, relata que, entre os anos de 2005 e 2010, o então Prefeito contratou os serviços de dois particulares - um para executar serviços de pedreiro e outro para manutenção e limpeza das vias públicas " de forma ilegal. Pelos serviços, os dois contratados receberam, em valores da época, cerca de R$ 73 mil.
Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor sustentou que, em primeiro lugar, lei municipal de 1991 já criava os cargos de trabalhador braçal e pedreiro na estrutura do Município e, portanto, estes deveriam ser providos por concurso público, nunca contratados da forma que foram.
Além disso, também não se aplicaria contratação temporária, pois esta prevê que o recrutamento de pessoal para necessidades temporárias depende da prévia realização de processo seletivo simplificado e só serviria para atender necessidades temporárias e excepcionais, na educação, na saúde e para recuperação de obras e serviços públicos danificados pela ocorrência de fenômenos meteorológicos.
Finalmente, destacou o Promotor de Justiça, a contratação direta deveria ser precedida de processo licitatório, pois eram serviços continuados cujo custo, no todo, ultrapassava o valor de R$ 8 mil, estando afastada a dispensabilidade do certame, conforme estabelece a Lei de Licitações.
O ex-Prefeito foi condenado na Comarca de Brusque a pagar cinco vezes o valor do salário e proibido de contratar com o poder público por três anos. Inconformado, apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0005202-28.2013.8.24.0011)
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