Mantida condenação por furto de gado e organização criminosa
Os denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por furto de gado (abigeato) e por organização criminosa com uso de arma de fogo no Extremo-Oeste catarinense tiveram a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O grupo foi condenado a penas que, somadas, passam de 29 anos. A sentença do juízo de primeiro grau foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski.
Um dos condenados aceitou proposta de colaboração premiada com a Promotoria de Justiça da comarca de São Domingos e revelou todo o esquema. Ele foi sentenciado a duas penas restritivas de direitos - prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Os outros três, condenados à prisão, recorreram ao Tribunal de Justiça.
De acordo o Promotor de Justiça André Barbuto Vitorino, autor da ação penal, entre 2017 e 2018 a população da zona rural de São Domingos, Galvão e Coronel Martins, cidades que integram a Comarca de São Domingos, passou a sofrer com inúmeros furtos de gado, os quais eram sempre praticados da mesma forma, durante o período noturno e com abate dos animais por arma de fogo. Foram registrados mais de dez boletins de ocorrência no período.
Os furtadores retiravam e abandonavam a cabeça, couro e vísceras dos animais, levando apenas a carne com valor econômico. As funções de abate, transporte e fracionamento da carne eram preponderantemente atribuídas a integrantes específicos do grupo. Três carros eram utilizados para o transporte da carne até o local onde ocorria a divisão do produto do furto. Além dos quatro homens conhecidos, dos quais três já estão presos, a quadrilha contava com mais dois integrantes que não foram identificados pela Polícia Civil.
De acordo com o depoimento de uma testemunha, um dos congeladores utilizados para armazenar a carne estava com terra e grama. Irresignados com a sentença da juíza de direito Sirlene Daniela Puhl, da comarca de São Domingos, três dos réus recorreram ao TJSC em apelação criminal. Todos negaram envolvimento. Um alegou que estava em outro local, outro que não conhecia os envolvidos e o terceiro contestou a delação premiada.
"A atuação da organização era previamente planejada e ajustada, sendo o apelante (nome do líder) o responsável por realizar o contato com os demais integrantes. Denota-se, ainda, que a estrutura da organização foi cuidadosamente planejada, uma vez que convidadas a participar pessoas com atributos específicos, que possuíam arma de fogo, veículos para realizar o transporte e serra fita em local ideal para o corte da carne de forma sigilosa. Assim, inegável a atuação concertada da organização criminosa em questão", disse em seu voto o relator.
A sessão foi presidida pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato e dela também participou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva (Apelação Criminal n. 0000841-73.2017.8.24.0060).
As condenações
Responsável por matar os bois e transporte - Nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado;
Responsável por retirar a carne e transporte - 14 anos de reclusão em regime fechado;
Ajudante no transporte - Seis anos de reclusão no regime semiaberto;
Responsável pelo fracionamento e delator - Três anos, dois meses e 26 dias em regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
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