Mantida condenação de ex-servidor de Santa Terezinha
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Ademir Antônio Detofol - ex-contador do Município de Santa Terezinha do Progresso - e manteve a sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Ademir Antônio Detofol - ex-contador do Município de Santa Terezinha do Progresso - e manteve a sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
Detefol foi condenado em primeiro grau ao pagamento de multa de cinco vezes o valor médio da remuneração que recebia pelo exercício do cargo público e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
De acordo com a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Campo Erê, quando ocupava o cargo de contador entre os anos de 2000 e 2001, Detofol forneceu produtos para a merenda escolar do município sem licitação, diretamente de uma empresa de sua propriedade colocada em nome de um "laranja".
Segundo o Ministério Público, Detofol não poderia fornecer para o município por ser servidor público municipal e também por ser primo do então Prefeito. Além disso, a mercadoria foi comprada de forma fracionada a fim de não atingir os valores mínimos para exigência de licitação, como forma de burlar a lei.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, Detofol apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou a sentença. O réu recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que desproveu o recurso .
Ainda inconformado, Detofol recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que também negou seguimento ao recurso. O réu ainda pode recorrer da decisão. (Recurso Extraordinário 810.639/SC; Apelação 2010.052064-4)
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