Mais de 13 anos de prisão para motorista que, dirigindo embriagado, atropelou e matou um adolescente e feriu outro em Blumenau
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Blumenau a mais de 13 anos de prisão em regime inicial fechado, além da suspensão do direito de dirigir por seis meses, por crimes cometidos ao dirigir embriagado que resultaram na morte de um adolescente e em ferimentos em outro.
Conforme a denúncia, no dia 20 de julho de 2024, o réu saiu de uma festa na Vila Germânica, após ingerir bebida alcoólica. Em seguida, alugou um veículo e, sob efeito de álcool, dirigiu em alta velocidade até atropelar dois adolescentes que atravessavam a faixa de pedestres. Um deles morreu no local. O outro, de 12 anos, sofreu ferimentos nos membros inferiores.
Após o atropelamento, o réu não prestou socorro às vítimas, fugiu do local e abandonou o carro em via pública. Posteriormente, ainda sob efeito de álcool, conduziu uma motocicleta de sua propriedade até outro ponto da cidade, onde foi preso.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade, considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado criminoso -, sendo o segundo qualificado pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos. O homem também foi condenado por três crimes previstos no Código Nacional de Trânsito: omissão de socorro, fuga do local do acidente e condução de veículo sob a influência de álcool.
A soma das penas resultou em 13 anos e seis meses de privação de liberdade, sendo 12 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O réu, que respondeu ao processo preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata da pena após a decisão do júri.
Para o Promotor de Justiça, a condenação "representa um consolo para a família das vítimas e um alerta para aqueles condutores que ainda insistem em dirigir embriagados: álcool e direção não combinam".
A decisão é passível de recurso.
Ação penal n. 5022415-82.2024.8.24.0008
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
18/11/2025GAECO destaca estratégias de proteção no 2º Seminário de Segurança Escolar
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente