Luzes de Natal: servidores são afastados e empresa está proibida de contratar com o Poder Público
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando o afastamento de um Chefe de Gabinete e da Chefe do Departamento de Decoração Natalina dos cargos públicos comissionados da Prefeitura de Chapecó. A liminar também proibiu empresas envolvidas em fraude à licitação de firmarem contrato com o Poder Público.
A fraude à licitação foi apontada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, em ação criminal ajuizada após investigação conduzida com apoio do Núcleo de Chapecó do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). A investigação apurou fraude à licitação e superfaturamento na instalação natalina conhecida como Rua Dançante, contratada pelo valor de R$ 307 mil, que acabou desabando no dia 17 de dezembro de 2017.
Na ação, o Ministério Público atribui aos réus a prática dos crimes de organização criminosa, fraude à licitação e corrupção. Além dos dois servidores comissionados, três empresários que participaram da fraude são réus na ação penal. A investigação do Ministério Público apurou que desde 2012 a responsável pelo departamento de Decoração Natalina agia para favorecer nas licitações para decoração natalina uma empresa de propriedade de seu companheiro em união estável.
Em 2016, com a nomeação do companheiro para o cargo público comissionado - o que impede a participação da empresa em licitações - os dois arquitetaram a fraude para que continuassem a receber parte dos recursos destinados à decoração de Natal. Assim, conforme relata a denúncia da Promotoria de Justiça, foi criado o projeto "Luzes Dançantes", colocado em licitação para execução com tamanho detalhamento - fornecido pela empresa do companheiro da Chefe de Departamento de Decoração Natalina - que somente uma empresa se candidatou para a execução da tarefa.
Conforme apurou o Ministério Público, a única candidata, que venceu o certame com a proposta de R$ 307 mil, era, na verdade, apenas uma "laranja", uma vez que quem efetivamente executou o contrato foi a empresa do servidor público comissionado, e outra empresa de locações, previamente ajustada. Assim, a fim de evitar que os servidores cometam novos crimes contra o caráter competitivo de processos licitatórios e as empresas envolvidas promovam novas fraudes à licitações, a medida liminar requerida pelo MPSC foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó.
A decisão determina, até que a ação seja julgada, o afastamento dos dois servidores dos cargos comissionados, sem prejuízo da manutenção, pela Chefe de Departamento de Decoração Natalina, das funções do cargo efetivo de professora, para o qual é concursada.
Em relação às empresas envolvidas, a liminar suspendeu os contratos em andamento nos quais ainda não tenha sido iniciada a execução e proibiu que as empresas e seus sócios de participarem de novas licitações ou serem contratados pelo Poder Público. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900041-78.2019.8.24.0018)
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