Loteadores tem dois anos para regularizar empreendimento Vitória II
Sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública determinou que os loteadores do Loteamento Vitória II, em Criciúma, regularizem a situação do empreendimento, que não conta com a infraestrutura exigida por lei e não está inscrito no Cartório de Registro de Imóveis . Caso não atendam à decisão judicial, o Município de Criciúma deverá se responsabilizar pelas obras necessárias.
A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma - com atuação regional na área do meio ambiente - após apurar, em inquérito civil, que o empreendimento não possui rede de esgotamento sanitário e lança, sem tratamento, dejetos domésticos na rede de drenagem pluvial. No Inquérito, o Ministério Público também verificou que o loteamento não está inscrito no Ofício de Registro de Imóveis, o que impede que os adquirentes de terrenos obtenham a escritura pública.
Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, destaca que a Lei Federal n. 6.766/79 e a Lei Municipal 3.901/99 disciplinam o parcelamento do solo e fazem uma série de premissas para que sejam autorizados os loteamentos. Entre elas, estão a infraestrutura básica - rede pluvial, iluminação pública, rede de esgoto, calçamento, abastecimento de água, etc -, que não ocorre integralmente no caso.
De acordo com o Promotor de Justiça, cabe aos loteadores implantar as obrigações exigidas pela legislação e ao Município fiscalizar e garantir a regularidade no uso, parcelamento e ocupação do solo. Desta forma, conforme o Ministério Público ambos são responsáveis pelo loteamento irregular.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma confirmou medida liminar concedida anteriormente (veja aqui!) e determinou que, no prazo de até dois anos, os loteadores elaborem e executem todos os projetos necessários, tendo o Município de Criciúma responsabilidade subsidiária sobre a regularização do loteamento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900022-37.2017.8.24.0020)
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste