21.09.2007

Lojas Americanas e Tradecash deverão ressarcir consumidores

As Lojas Americanas SA. e a Tradecash Sociedade de Fomento Comercial e Administração deverão ressarcir consumidores por cobrança indevida de taxas e serviços referentes ao cartão de crédito Lojas Americanas.

As Lojas Americanas SA. e a Tradecash Sociedade de Fomento Comercial e Administração deverão ressarcir consumidores por cobrança indevida de taxas e serviços referentes ao cartão de crédito Lojas Americanas. A decisão é do Juiz de Direito Domingos Paludo e atende pedido de Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, em 2001.

Foram cobrados dos consumidores tarifa de serviços, despesas bancárias e juros capitalizados, além de encargos financeiros superiores aos limites. O cartão foi extinto e os valores cobrados indevidamente nunca foram pagos.

O Juiz de Direito determinou, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que os valores deverão ser pagos em dobro e as rés não poderão mais cobrar tais taxas e serviços. As rés têm 90 dias, a contar da intimação da decisão, para cumprir as determinações.  Caso não cumpram a decisão, as rés deverão pagar, cada uma, multa de R$ 10 mil, por dia ou por cada determinação descumprida.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social