Lojas Americanas e Tradecash deverão ressarcir consumidores
As Lojas Americanas SA. e a Tradecash Sociedade de Fomento Comercial e Administração deverão ressarcir consumidores por cobrança indevida de taxas e serviços referentes ao cartão de crédito Lojas Americanas. A decisão é do Juiz de Direito Domingos Paludo e atende pedido de Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, em 2001.
Foram cobrados dos consumidores tarifa de serviços, despesas bancárias e juros capitalizados, além de encargos financeiros superiores aos limites. O cartão foi extinto e os valores cobrados indevidamente nunca foram pagos.
O Juiz de Direito determinou, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que os valores deverão ser pagos em dobro e as rés não poderão mais cobrar tais taxas e serviços. As rés têm 90 dias, a contar da intimação da decisão, para cumprir as determinações. Caso não cumpram a decisão, as rés deverão pagar, cada uma, multa de R$ 10 mil, por dia ou por cada determinação descumprida.
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