Liminar proíbe divulgação e venda de apartamentos de edifício irregular em Porto Belo
Estão proibidas a divulgação e a venda de apartamentos do Edifício Mônaco, em construção no Município de Porto Belo, até que a obra seja regularizada. A ordem vem de uma medida liminar obtida na Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que também dá prazo de 180 dias para que a construtora registre a incorporação do empreendimento no Cartório de Imóveis.
A liminar foi requerida para evitar que potenciais compradores das unidades do empreendimento sejam lesados, pois a escritura dos imóveis jamais poderá ser emitida sem o registro de incorporação. A empresa X3 Engenharia e Construções Ltda. fica sujeita à multa de R$ 50 mil se divulgar o empreendimento ou vender qualquer apartamento.
A decisão judicial também exige a regularização do empreendimento no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Requer também que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC) seja notificado para informar seus associados da proibição e que tome as medidas disciplinares cabíveis em caso de desobediência.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que atua na área do consumidor, após apurar que pelo menos duas unidades do empreendimento foram vendidas ainda antes de a construção iniciar, sem cumprir as exigências da legislação. O pedido liminar foi feito para evitar danos a mais consumidores.
Contrato também tem cláusulas consideradas abusivas
A ação ainda tem um objeto mais amplo. O Ministério Público identificou uma série de cláusulas que considera abusivas nos contratos de compra e venda já assinados entre a empresa e os compradores.
Conforme destaca a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, sete cláusulas são contestadas por desequilibrarem a relação de consumo, sempre em favor da empresa. Por isso, ela pede que, quando a ação for julgada, essas cláusulas sejam anuladas.
O Ministério Público pede, ainda, que ao final do processo seja estabelecida uma indenização aos compradores porventura lesados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão liminar é passível de recurso, e os demais pedidos serão analisados posteriormente pelo Poder Judiciário. (Ação n. 5003505-07.2021.8.24.0139)
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