Liminar proíbe continuidade de construção e comercialização de prédio irregular
Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a paralisação imediata da construção de um prédio no Bairro dos Ingleses, feita clandestinamente sem qualquer aprovação do Município e em desacordo com os limites estabelecidos pelo Plano Diretor de Florianópolis.
Na ação civil pública, a 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital narrou que instaurou inquérito civil para apurar a construção irregular de um edifício com dez apartamentos no Bairro Ingleses, iniciada sem a expedição de alvará pela Prefeitura. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) vistoriou o local e constatou que a obra não era passível de regularização por desrespeitar recuos e ultrapassar limites de ocupação estabelecidos por lei.
De acordo com o Promotor de Justiça Alceu Rocha, a SMDU instaurou uma ação demolitória, mas esta não teve prosseguimento em razão da ausência de notificação dos responsáveis pela obra, pendente desde março de 2017. Registra o Promotor de Justiça que a notificação foi encaminhada por correio mas as tentativas de entrega foram frustradas, não tendo o Município tentado uma forma mais célere, como a notificação por edital, por exemplo.
Com isso, mesmo cientes das irregularidades em razão das autuações e embargos, os construtores deram prosseguimento à construção do prédio, fazendo-se necessária a propositura da ação civil pública com pedidos liminares visando à paralisação da obra e ao impedimento da comercialização das unidades, sob pena de multa. No mérito, o Ministério Público requer, ainda, a condenação dos requeridos à demolição do imóvel e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o pleito liminar foi parcialmente deferido pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou a imediata paralisação da obra clandestina, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo prosseguimento do empreendimento, e de R$ 300 mil por unidade que for finalizada após a concessão da liminar.
A liminar também proíbe qualquer ato jurídico que envolva o imóvel, como a locação e doação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e, no caso alienação, dação em pagamento, empréstimo, ou qualquer ato que vise à transferência da posse ou propriedade do imóvel ou de suas unidades individualizadas, fixou-se multa de R$ 300 mil por cada unidade cedida ou transferida. A decisão é passível de recurso (ACP n. 0902180-56.2017.8.24.0023).
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