Liminar proíbe a negociação de terrenos até que proprietários do loteamento regularizem a área em Águas de Chapecó
A pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, a Justiça determinou, por meio de uma medida liminar, a suspensão imediata da comercialização de lotes no Loteamento Bourscheid, em Águas de Chapecó, enquanto não houver a regularização integral da área. No caso de descumprimento da medida, os sócios do empreendimento deverão pagar uma multa de R$ 50 mil para cada terreno negociado.
A decisão ainda obriga os donos do loteamento a sinalizar a área, em até cinco dias, com placas informando que a venda de lotes está proibida até que as obras de infraestrutura básica tenham sido concluídas.
Segundo a ação civil pública em que foi proferida a liminar, os sócios do empreendimento - Ernilo Borscheid, Maria Guidi e Marcelo Werle - após entrarem em acordo para formarem a parceria, encaminharam a divisão dos lotes sem atenderem às disposições legais da lei do Parcelamento do Solo Urbano e sem implementarem as obras de urbanização.
A apuração da Promotoria de Justiça de São Carlos comprovou que, mesmo passados mais de 15 anos desde o início do loteamento, os réus não providenciaram a realização das obras de infraestrutura no local.
Vistorias realizadas em 2019 e em 2020, pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOESC) e pelo Município de Águas de Chapecó, comprovaram que a infraestrutura mínima necessária e exigida por lei para aprovação de um loteamento não havia sido implementada, "tendo-se do laudo de vistoria de fls. 399-408, IC, constatada a ausência de demarcação de lotes, obras de terraplanagem, de pavimentação, de drenagem pluvial, de eletrificação e iluminação pública".
Também foi constatada a ausência de pavimentação em várias ruas do empreendimento, bem como a falta de um sistema de drenagem pluvial que atendesse a totalidade da área.
Rádio MPSC
Ouça a explicação da Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers
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