Liminar obtida pelo MPSC obriga o Estado de Santa Catarina a realizar obras emergenciais na Barragem Sul de Ituporanga
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar que determina que o Estado cumpra obrigações relacionadas à manutenção e ao conserto da Barragem Sul de Ituporanga. Para isso, o Estado deve, em 60 dias, promover a dragagem e colocação das grades e, em 180 dias, resolver os problemas nas comportas C4 e C5.
A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga e é resultado de um inquérito civil instaurado após denúncias do grupo de voluntários "Unidos venceremos", que identificou a situação que preocupa os habitantes locais. "O MPSC espera que, com o cumprimento da liminar, o risco aos cidadãos nos municípios de Ituporanga, Aurora e Rio do Sul com as cheias seja reduzido consideravelmente", explica o Promotor de Justiça Jaisson José da Silva.
Durante a investigações, o MPSC solicitou à Defesa Civil estadual relatórios sobre as condições de funcionamento da barragem, bem como realizou vistoria no equipamento com a presença do Promotor de Justiça e de um engenheiro do Centro de Apoio Técnico do Ministério Público. A investigação demonstrou a existência de inúmeras irregularidades na estrutura da barragem de Ituporanga e a necessidade de reparos urgentes. Como não foram tomadas as providências necessárias pelo Estado de Santa Catarina, o risco potencial de rompimento das comportas C4 e C5 se agravou, diante dos vazamentos em suas vedações, da corrosão na estrutura de concreto nos condutos e dos problemas nas blindagens de aço.
Com base no que foi constatado, diante do risco com consequências muito graves, além de outras obras necessárias para o correto funcionamento da barragem, o MPSC requereu e teve o pedido deferido pela Justiça para que o Estado realize, em caráter de urgência, a dragagem, a limpeza do reservatório a montante (ou seja, no sentido contrário do fluxo da barragem), a recomposição das grades metálicas dos descarregadores de fundo da barragem, ambos no prazo de 60 dias, e a recuperação no conduto e no concreto das comportas C4 e C5 a montante e a jusante (no sentido do fluxo da barragem), no prazo de 180 dias.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga e, para o caso de descumprimento de todas as medidas aplicadas ao Estado, fixou-se a multa diária de R$ 5 mil.
Acesse a íntegra da decisão liminar aqui .
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Jaisson José da Silva, que explica a ação.
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