Liminar impede renovação dos contratos temporários em Araquari
O Município de Araquari tem que rescindir, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários vigentes, assim como não renovar e não firmar novos contratos. O município poderá, porém, renovar os contratos temporários nas áreas de saúde, educação e assistência social até 31/7/2018 e em número máximo igual ao número de vagas previsto no edital do concurso público.
A decisão é liminar e atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na decisão, o Juízo entendeu que a contratação temporária levada a cabo pela municipalidade é ilegal e inconstitucional, pois não atende aos comandos da Lei Complementar Municipal n. 215/2017 e viola a exigência constitucional de concurso público para provimento dos cargos.
"É uma vitória importante para o povo de Araquari, porque, agora, a Prefeitura deverá empreender todos os esforços para realizar o concurso público e preencher os cargos vagos na administração municipal", destacou o Promotor de Justiça , titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca e autor da ação.
Em caso de descumprimento da ordem, o município deverá pagar R$ 100,00 por dia de contrato temporário mantido, renovado ou firmado ilegalmente.
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