Liminar garante passe livre a idosos e pessoas com deficiência em Canoinhas
A Viação Ouro e Prata, única empresa de transporte que faz a linha Canoinhas-São Paulo, deve garantir as duas vagas gratuitas estabelecidas na legislação para idosos com renda de até dois salários-mínimos e pessoas com deficiência, diariamente, ainda que em ônibus leito ou semi-leito, nos dias que não oferecer linha convencional.
A determinação veio por meio de medida liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Santa Catarina (MPSC), com o objetivo de garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos e deficientes em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia.
Na ação, o Promotor de Justiça Jaisson José da Silva relata que a partir de representação oferecida por uma idosa que necessitou de uma cirurgia em São Paulo, apurou que a empresa oferecia a gratuidade apenas em linha de ônibus convencional, mas que esta era disponibilizada somente aos sábados, sendo o percurso realizado nos outros dias da semana apenas por veículo semi-leito, tanto na ida como na volta da capital paulista.
A empresa alegava que não era obrigada a garantir os lugares gratuitos, uma vez que os decretos que regulamentam o Estatuto do Idoso e a Lei nº 8.899/1994, que concede o benefício às pessoas com deficiência, garantem a gratuidade apenas nos ônibus convencionais.
De acordo com o Promotor de Justiça, os decretos podem regulamentar, mas não podem limitar o direito estabelecido pela Lei, que tem hierarquia superior. "O Decreto somente pode regulamentar o que foi disposto em uma lei, mas jamais inovar, criar, modificar ou extinguir um direito, mormente quando se trata de um direito fundamental de ir e vir de pessoa socialmente vulnerável", afirma na ação. Por isso, requereu na ação o afastamento da aplicabilidade dos Decretos ao caso concreto.
Diante dos argumentos do Ministério Público, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Canoinhas concedeu a liminar pleiteada, determinando, sob pena de multa de R$ 5 mil por recusa, conforme requerido, a concessão das duas vagas gratuitas para pessoa com deficiência, e de duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de 50% para idosos com renda de até dois salários-mínimos, definidas nas leis específicas. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900097-91.2017.8.24.0015)
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