Liminar garante descontos a alunos do ensino infantil de sete escolas de Caçador
Os alunos da educação infantil de sete escolas particulares de Caçador têm garantido, por meio de uma liminar, o desconto mínimo de 15% no valor das mensalidades devido à suspensão das aulas presenciais causada pela pandemia de covid-19. O desconto passa a valer a partir da próxima mensalidade e não anula os abatimentos maiores que eventualmente tenham sido acertados em acordos anteriores à decisão judicial entre pais ou responsáveis econômicos pelos alunos e as escolas.
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça, que atendeu parcialmente ao pedido feito pela Promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca, designada para atuar na ACP da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, em recurso contra a decisão de primeiro grau que havia negado descontos e outras medidas pedidas em caráter de urgência na ação civil pública (ACP) ajuizada para corrigir o desequilíbrio provocado pela pandemia de covid-19 nos contratos de serviços educacionais.
A ACP foi ajuizada no dia 18 de junho e requer - além de descontos escalonados de acordo com o nível de ensino e proporcionais ao número de alunos matriculados, retroativamente a 19 de março, quando entrou em vigor a suspensão das aulas -, resumidamente, medidas como a suspensão das cobranças de toda atividade presencial complementar aos contratos de ensino, o encerramento dos contratos sem ônus para os pais e responsáveis quando não for mais possível a manutenção do aluno na escola devido à queda de renda da família, o estabelecimento de canais de negociação com as famílias, o fornecimento de informações claras e transparentes sobre o impacto da suspensão das aulas presenciais na manutenção das escolas que passaram a oferecer o ensino de forma remota e o apoio técnico e pedagógico a alunos e aos pais para o melhor aproveitamento do conteúdo das aulas não presenciais.
A decisão do Tribunal de Justiça abrange os alunos do ensino infantil do Colégio de Aplicação da Uniarp, do Colégio Bom Jesus Aurora, do EBI Centro de Educação Adventista Ltda., da Escola Primeiros Passos, do Centro Educacional de Santos Anjos, do Colégio São Francisco de Salles Ltda. e da Escola ABC do Crescer.
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