Liminar garante bloqueio de bens de envolvidos em fraude à licitação em Antônio Carlos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para o bloqueio de bens de Vera Lúcia Doose do Prado, Eliane Nunes de Oliveira Folganes, José Roberto de Amorim e Gestão Pública Consultores Associados Sociedade Simples, na cidade de Antônio Carlos. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu.
De acordo com as investigações do Inquérito Civil Vera Lúcia Doose do Prado, mesmo sem fazer parte do quadro de servidores da Administração de Antônio Carlos, participou e conduziu o Pregão cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria nas áreas de planejamento orçamentário, contabilidade pública, controle interno, licitações, contratos e compras.
Vera Lúcia trabalhou irregularmente para a Administração Municipal e, com o consentimento de Eliane Nunes de Oliveira Folganes, pregoeira à época, e José Roberto Amorim, então Secretário de Administração, elaborou todo o processo licitatório acima referido do qual sagrou-se vencedora a empresa Gestão Pública Consultores Associados Sociedade Simples, que indicou Vera Lúcia como profissional especialista em licitações e contratos para exercer as funções relativas ao contrato firmado.
A empresa Gestão Pública Consultores Associados Sociedade Simples, na pessoa de Vera Lúcia, passou a exercer função para a qual o município já possuía servidor para atuar, motivo pelo qual a contratação causou dano ao erário.
O Promotor de Justiça Eliatar Silva Júnior requereu em sede de liminar a determinação do bloqueio dos bens dos envolvidos, no valor de R$ 76.800,00 referente ao prejuízo ao erário.
Foi decretado, então, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, que os bens fossem bloqueados na extensão do prejuízo ao erário. O bloqueio visa garantir que haja recursos suficientes para o ressarcimento dos danos financeiros causados caso haja condenação. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 0900353-92.2016.8.24.0007)
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