Liminar em ação do MPSC garante mais segurança na Rodovia Antônio Heil
O Ministério Público de Santa catarina (MPSC) obteve medida liminar a fim de trazer maior segurança para os usuários da Rodovia Antônio Heil (SC-486), que liga os Municípios de Itajaí, a partir da BR-101, e Brusque. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público contra o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) e o Governo do Estado. A medida liminar concedida pela Justiça determina a construção de passarelas e a instalação de sinalização adequada e controladores de velocidade.
A ação foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, após apurar em inquérito civil os riscos a que estão submetidos pedestres, ciclistas e motoristas que trafegam pela rodovia.
Na ação, o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani relatou que, apesar de o DEINFRA informar ao Ministério Público que até meados de 2018 haveria três passarelas instaladas na rodovia - cujas obras de reabilitação já estão em fase final e deveriam ter sido realizadas até a data de 31 de março de 2017 - até o momento nenhuma delas foi concluída, fazendo com que os pedestres, mesmo nos trechos de maior movimento, tenham que atravessar a rodovia de forma perigosa.
A Promotoria de Justiça apurou, ainda, que a sinalização da rodovia se mostra insuficiente ou mesmo inadequada, em dissonância com o projeto original de duplicação, o que, aliado ao excesso de velocidade constantemente relatado - como no caso de um veículo flagrado a mais de 200Km/k por um radar móvel da Polícia Rodoviária - amplia os riscos aos usuários da via pública.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi concedida nesta segunda-feira (13/5) pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque. Conforme requerido pelo Promotor de Justiça, em no máximo seis meses todas as travessias de pedestres devem estar concluídas e a sinalização prevista no projeto inicial instalada, em especial as placas indicativas e tachões reflexivos delimitando os acostamentos.
Também foi determinada, no prazo de 12 meses, a instalação de no mínimo três controladores fixos de velocidade a fim de inibir os excessos praticados por motoristas. Em caso de descumprimento o DEINFRA e o Governo do Estado ficam sujeitos à multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0905055-95.2019.8.24.0033)
Últimas notícias
30/04/2026Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio qualificado da própria filha de dois meses de idade
30/04/2026Dupla é condenada por homicídio e tentativa de homicídio cometidos em Sangão, no Sul do estado
30/04/2026Ex-Prefeito de Irani é condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo MPSC
30/04/2026Promotor de Justiça ministra treinamento para lageanos que pretendem se tornar padrinhos afetivos de crianças e adolescentes acolhidos
30/04/2026Podcast “Educando cidadãos” estreia segunda temporada com histórias de atitudes que transformam realidades
30/04/2026Canal sigiloso da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo permitirá que vítimas e testemunhas denunciem casos de violência sexual contra crianças e adolescentes
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste