Liminar determina que residencial de Porto Belo regularize sistema de esgoto
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para que o Residencial Águas de Porto Belo promova a readequação do sistema de esgotamento sanitário. O residencial deve regularizar o descarte do esgoto no prazo de 90 dias. No caso de descumprimento da medida, o condomínio deverá pagar multa diária de R$ 500.
Segundo a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, vistoria do Instituto do Meio Ambiente (IMA) constatou "contribuição de água e esgoto nas residências localizadas nas margens da Estrada Santa Luzia". O MPSC oficiou o município de Porto Belo, que encaminhou expediente do órgão ambiental atestando que uma das possíveis origens da poluição seria o lançamento de esgoto diretamente em vala de drenagem pelo Residencial Águas de Porto Belo.
O MPSC argumentou que, em nova vistoria realizada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAMAP), foi constatado que "o tanque de desinfecção do condomínio, último componente do sistema de tratamento de esgoto, antes de ser lançado no corpo hídrico, possuía coloração escura e partículas suspensas visíveis". O residencial foi intimado, mas apresentou análises laboratoriais que não atenderam à legislação.
Em relatório de 2021, a FAMAP mostrou que há irregularidades envolvendo o lançamento de efluentes desde 2017. Mesmo após o residencial ser intimado administrativamente, não foram promovidas as adequações no sistema de tratamento de esgoto.
Em 2018, um relatório da FAMAP já havia verificado que o residencial não possuía solicitação ou concessão de Licença Ambiental de Operação. No ano seguinte, outro relatório constatou, após coleta de material do efluente, que o lançamento de esgoto não atendia à legislação ambiental.
Diante das informações trazidas pela Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo. O residencial tem o prazo de 15 dias para apresentar contestação à ação do MPSC. A decisão é passível de cabe recurso. (Ação n. 5001443-91.2021.8.24.0139)
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