Liminar determina que município de Imbituba regularize ocupações em áreas de risco e de preservação permanente no entorno da Lagoa Paes Leme
O objetivo da ação civil pública, ajuizada com tutela de urgência pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, é coibir o desrespeito à ordem urbanística e ao direito constitucional referente ao meio ambiente equilibrado e sadio para as presentes e futuras gerações, em face do risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Conforme demonstrou a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva na ACP, a situação remonta ao ano de 2013, quando o Instituto do Meio Ambiente (IMA) realizou fiscalização no local e constatou que 12 residências e 1 estábulo haviam sido erguidos em área de preservação permanente, no entorno da lagoa. Entretanto, em julho de 2020 foi realizado novo estudo na área, pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do Ministério Público, quando foram constatadas a presença de 127 edificações, além de outros 14 pontos de criação de gados, instalados em área de preservação permanente naquela região.
A Promotora de Justiça destacou também que, com o passar o tempo, a situação no bairro Paes Leme se tornou um núcleo urbano informal, devendo, agora, ser corrigida por intermédio da regularização fundiária. Diante da ausência de fiscalização efetiva e da falta de implementação de políticas públicas sociais e ambientais, as ocupações seguem aumentando a cada ano.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba deferiu parcialmente a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando ainda que o Município promova a fiscalização das áreas de risco de desastre e de preservação permanente e adote medidas efetivas que impeçam novas ocupações ou reocupações; afixe placas no local informando sobre a presente ação civil pública e sobre a situação naquelas áreas, alertando sobre a vedação de novas ocupações, no prazo de 30 dias e vistorie as edificações e as áreas de risco, realizando o cadastramento das famílias em até 120 dias.
Caso as medidas sejam descumpridas, o Município deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados, até o limite de R$ 500.000,00.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001877-82.2022.8.24.0030/SC.
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