Liminar determina que clube de São José cumpra normas sanitárias e que Município fiscalize
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para garantir que o Clube Maré Alta, de São José, cumpra todas as medidas sanitárias contra a pandemia de covid-19 exigidas para eventos pelas normas estaduais. A liminar também determina a fiscalização do local pelos órgãos municipais.
A decisão judicial foi uma alternativa ao pedido inicial da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José pela proibição da realização dos eventos, uma vez que o público frequentador do local é composto majoritariamente por pessoas idosas, que fazem parte do grupo de maior risco para a covid-19.
Assim, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José deferiu parcialmente a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando que o estabelecimento cumpra as exigências do Decreto n. 14027/2020 e da Portaria n. 1.024/2020, com destaque para:
fornecimento de álcool em gel na portaria e em outros locais;fiscalização do uso de máscaras de proteção, providenciando o equipamento de proteção para eventuais frequentadores que não estejam fazendo uso dele;
verificação da temperatura corporal com equipamento idôneo, não permitindo o ingresso daquele que apresentar temperatura superior à definida pela legislação.
A medida liminar determina, ainda, que o Município de São José fiscalize presencialmente, por meio de seus órgãos, a realização dos eventos noticiados e programados para a reabertura do Clube Maré Alta, nos dias 16, 17 e 18 de janeiro de 2021, com confecção de relatórios para juntada na ação civil pública. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000558-11.2021.8.24.0064)
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