Liminar determina equilíbrio nas internações por COVID-19 entre hospitais da Foz do Itajaí
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para determinar que o Estado de Santa Catarina promova o equilíbrio na distribuição dos pacientes acometidos pela covid-19 entre os hospitais da região da Foz do Rio Itajaí. O pedido liminar foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em função de o Hospital Ruth Cardoso, de Balneário Camboriú, ter atingido a capacidade máxima de ocupação enquanto 50% da vagas de UTI em Itajaí estão disponíveis.
A liminar reitera decisão judicial anterior no mesmo sentido, de julho deste ano, quando o hospital de Balneário Camboriú passava por situação semelhante, e que estava sendo descumprida pelo Estado, conforme relata ofício encaminhado pela direção do Hospital Ruth Cardoso. A situação atual é de ocupação de 100% tanto dos leitos de UTI quanto de enfermaria, não existindo mais nem camas, macas - tendo inclusive pacientes estão acomodados em cadeiras - ou pontos de oxigênio disponíveis.
O ofício da direção do hospital salienta que o número de atendimentos e de novos casos vem aumentando progressivamente, perspectiva que se mantém para as próximas semanas. O hospital tenta, desde o início da semana, a transferência de pacientes, sem obter sucesso junto à Regional de Regulação, mesmo estando o Hospital Marieta Konder Bornhausen operando com 50% da ocupação dos leitos de UTI reservados para pacientes com covid-19.
No pedido, o Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães destaca que Hospital Municipal Ruth Cardoso representa um importante instrumento na garantia do acesso à saúde, e para que continue a desempenhar esse papel é necessária razoabilidade na utilização dos leitos, considerando todos os leitos disponíveis na macrorregião, inclusive aqueles desativados temporariamente pelo Hospital Marieta Konder Bornhausen.
Assim, o pedido liminar do Ministério Público foi deferido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que determinou ao Estado de Santa Catarina, imediatamente, promover o equilíbrio entre a distribuição dos pacientes acometidos pela covid-19, inclusive, sendo o caso, por meio da utilização dos leitos disponíveis na região, permitindo a existência de leitos vagos para aporte de pacientes, enquanto não se atinja o esgotamento. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5009550-12.2019.8.24.0005)
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