Justiça suspende concurso municipal e contrato de banca organizadora em São João Batista a pedido do MPSC
Estão suspensos oito editais e o contrato com a banca organizadora de um concurso público do Município de São João Batista. A Justiça concedeu a tutela de urgência requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que recebeu diversas denúncias de irregularidades assim que as provas terminaram de ser aplicadas. Os concursos foram realizados no dia 26 de maio, e a reaplicação parcial das provas estava prevista para o próximo domingo, 9 de junho. Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa de R$ 50 mil. A decisão é datada de 6 de junho.
Entre as possíveis falhas na aplicação das provas em 26 de maio estão a falta de monitores, a não utilização de detector de metal, a falta de conferência do documento de identidade dos candidatos, o uso de aparelhos celulares nas salas, cadernos de prova sem lacre, repetição de questões nos períodos matutino e vespertino, erros de redação e de língua portuguesa, assim como questões incompletas. Pesa também o fato de que o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac) teria sido contratado com dispensa de licitação para realizar o concurso.
Segundo os autos, a empresa e o Município reconheceram a ocorrência de irregularidades, cancelando todas as provas do período da manhã e mantendo as da tarde, exceto a de monitor escolar, que foi cancelada porque continha questões referentes ao cargo de professor de educação física. A solução encontrada pelo Município e pela banca organizadora foi reaplicar as provas do período matutino e a de monitor escolar em uma nova data - 9 de junho. Ocorre que a reconvocação para os candidatos a 50 cargos foi feita em 31 de maio, o que não observa a antecedência mínima de 30 dias e gera prejuízo aos inscritos.
Em 31 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista expediu uma recomendação para a suspensão do certame, com prazo de 48 horas para que o Município fizesse o cancelamento integral das provas e o ressarcimento da inscrição aos candidatos. Porém, a medida não foi acatada pela administração municipal de São João Batista.
Diante da recusa, na quarta-feira desta semana (5/6), o MPSC ajuizou a ação de tutela cautelar antecedente para suspender liminarmente o contrato entre o Município e o Indepac, bem como os editais de concurso público, o que resultou na decisão da Justiça. Os concursos eram para cargos na Prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte, na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal.
Tutela Cautelar Antecedente n. 5001981-07.2024.8.24.0062/SC
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste