Justiça nega liberdade a agente público preso preventivamente na quarta fase da Operação Et Pater Filium
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o entendimento da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e manteve a prisão preventiva do principal agente público detido na quarta fase da Operação Et Pater Filium.
No julgamento do mérito, o Ministro Olindo Menezes destacou a manifestação apresentada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC no habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça, que pontuou a contemporaneidade das condutas criminosas, argumentando que a preventiva é necessária a fim de garantir a ordem pública e cessar a prática delitiva.
Fundamentou o Ministro relator que "quando a conduta criminosa é praticada contra a Administração Pública de forma reiterada, por grupo expressivo de pessoas, aparentemente estruturado e organizado, com a participação de servidores públicos e agentes políticos, e para lesar consideravelmente o Erário, justifica-se a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública e cessar a prática delitiva, por demonstrar a periculosidade e o desprezo significativo pelo bem jurídico tutelado" e concluiu que, "na esteira da jurisprudência desta Corte, é válida a prisão cautelar decretada com o fim de fazer cessar a atividade de associação criminosa".
As apurações decorrem da atuação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, por intermédio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com auxílio operacional a Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil de Canoinhas.
A quinta fase da operação Et Pater Filium já originou o oferecimento de duas denúncias, que estão em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ainda sob sigilo.
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