Justiça confirma condenação de ex-Prefeito de Brusque por autopromoção com verba pública
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque resultou na confirmação, pelo Tribunal de Justiça (TJSC), da condenação de um ex-Prefeito de Brusque por ato de improbidade administrativa. Ele foi responsabilizado pelo uso de verbas públicas para financiar matérias de conteúdo pessoal e elogioso em revista local, o que viola os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da impessoalidade.
Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPSC, em 2005 foram firmadas três contratações com uma revista, por intermédio de uma empresa de comunicação, para a veiculação de publicidade institucional. Contudo, as publicações se limitaram a exaltar a imagem pessoal do então Prefeito e, em menor medida, do Vice-Prefeito, sem qualquer cunho informativo ou educativo à população, conforme exige a Constituição.
As edições analisadas traziam títulos como "Com criatividade, prefeito constrói o futuro de Brusque" e "A cidade pertence ao povo". Em agosto de 2005, o então Prefeito chegou a estampar a capa da revista. Ao todo, foram R$ 45.625,00 em recursos públicos direcionados a esse tipo de conteúdo, que a Justiça considerou como "mera vitrine para autopromoção".
O Juiz de primeiro grau aplicou multa de R$ 165 mil e proibição de contratar com o poder público por quatro anos para o então Prefeito; multa de multa de R$ 11.400 e mesma proibição por um ano para o Vice-Prefeito da época; e multa de R$ 88 mil e sanções idênticas às do ex-Prefeito para a empresa de comunicação e para a editora responsável pela publicação das reportagens. Todos foram, ainda, condenados a ressarcir solidariamente os cofres públicos em R$ 45.625,00, com correção e juros.
Em recurso ao TJSC, o ex-Prefeito tentou reverter a condenação, alegando ausência de dolo e de controle sobre as reportagens. Já o Vice pediu o reconhecimento da prescrição das sanções. No julgamento do recurso, a Desembargadora relatora manteve a condenação do então Prefeito, destacando que "não se trata de meras entrevistas, mas de publicações enaltecedoras com claro desvio de finalidade". Já em relação ao Vice-Prefeito, o Tribunal reconheceu parcialmente a prescrição, afastando a multa e a proibição de contratar, mas manteve a obrigação de ressarcir os cofres públicos.
O entendimento do Tribunal segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que passou a exigir comprovação de dolo para configuração de improbidade, nos termos da nova redação da Lei n. 8.429/1992, dada pela Lei n. 14.230/2021. O voto destaca que a conduta dos réus extrapolou qualquer finalidade institucional e feriu diretamente o artigo 37, § 1º, da Constituição.
Ação civil pública n. 0009376-80.2013.8.24.0011.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente