Justiça bloqueia bens de ex-servidora de Bom Retiro
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal de Giosane Regina Goedert Faustino, ex-servidora pública da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, e responsável por desviar quase R$ 500 mil dos cofres públicos.
De acordo com a apurado pela Promotoria de Justiça de Bom Retiro, a ex-servidora responsável pela tesouraria municipal deixou de registar no setor de contabilidade da Prefeitura os valores arrecadados com tributos, desviando para proveito próprio parte do montante. As irregularidades aconteceram por mais de nove anos.
O texto da ação narra que, ao fazer o pagamento do tributo, o contribuinte recebia a autenticação em seu carnê ou boleto e a entrada dos valores era representada no sistema por "lotes". Giosane Faustino fazia o recolhimento dos valores pagos pelos cidadãos, mas, com o intuito de desviar o dinheiro, deixava de repassar e registrar na contabilidade a entrada dos "lotes".
O Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza explica que isso ocorria, na maioria das vezes, em datas em que eram efetuados dois ou mais pagamentos de tributos no setor de tesouraria, sendo que alguns deles - e, às vezes, todos eles - não eram informados e registrados. "Em outros tantos casos, mesmo tratando-se de apenas um lote registrado em determinado dia, era ele integralmente desviado pela requerida¿, completa o Promotor de Justiça.
A Promotoria de Justiça concluiu que os atos aconteceram em 747 oportunidades e datas diferentes, num período de pouco mais de nove anos, gerando um prejuízo ao Município de Bom Retiro e, também, um enriquecimento ilícito da ex-servidora de R$ 453.364,14.
Os valores desviados foram apurados em duas sindicâncias administrativas, um procedimento administrativo disciplinar e dois processos de tomada de contas especial, que tramitaram na Prefeitura de Bom Retiro. A servidora foi demitida em 2010 pelo Prefeito Municipal da época, após decisão em procedimento administrativo disciplinar. Ela havia ingressado, por meio de concurso público, em 2001, para o cargo de Assistente Administrativo da Prefeitura de Bom Retiro.
Ao final do julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que a ex-servidora seja condenada pela prática de ato de improbidade administrativa e que seja obrigada a devolver os valores desviados, devidamente atualizados e corrigidos.
Além da ação de improbidade administrativa, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal contra a ex-servidora pela prática de 747 crimes de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
Confira a tabela com os valores desviados dos cofres públicos do Município de Bom Retiro, sem juros, correção ou atualização:
| ANO | VALOR DESVIADO |
| 2001 | 3.875,10 |
| 2002 | 5.497,14 |
| 2003 | 20.472,83 |
| 2004 | 69.118,42 |
| 2005 | 105.973,04 |
| 2006 | 47.494,39 |
| 2007 | 37.639,71 |
| 2008 | 71.565,45 |
| 2009 | 55.706,53 |
| 2010 | 36.021,53 |
| TOTAL | 453.364,14 |
Cabe recurso da decisão liminar. (ACP 0900023-60.2014.8.24.0009)
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