Justiça atende pedido liminar do MPSC e determina que Município de Joinville e Estado de Santa Catarina prestem atendimento em pneumologia
O Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina terão que promover o atendimento por médicos na especialidade de pneumologia às pessoas cadastradas na fila de espera na saúde pública das regiões Nordeste e do Vale do Itapocu catarinenses, conforme determina a Pactuação Programada Integrada do Sistema Único de Saúde (SUS) para a região de Joinville.
A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, que concedeu liminar em favor do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o qual ajuizou uma ação civil pública em outubro de 2022.
Na época, o MPSC havia recebido denúncia de que pacientes da região Nordeste e do Vale do Itapocu catarinenses aguardavam por mais de quatro anos para serem atendidos e tratados com médicos especialistas em pneumologia. Posteriormente, a própria Promotoria de Justiça acompanhou de ofício a movimentação da referida fila de espera, constatando o tempo excessivo para atendimento ao direito à saúde da população.
A decisão judicial que deferiu o pedido liminar determinou que os entes terão 120 dias para a realização de todas as consultas aos pacientes que já se encontram em fila de espera na especialidade de pneumologia há mais de seis meses, apresentando cronograma de execução com a estratégia que será utilizada para viabilizar esses atendimentos.
Os réus deverão, ainda, manter fluxo de atendimento de no máximo 180 dias para os pacientes que ingressaram na fila há menos de seis meses da decisão judicial. Ademais, de acordo com a decisão liminar, o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina deverão realizar as consultas de retorno em pneumologia nos prazos definidos pelos médicos, conforme Resolução n. 1.958/2010/CFM.
Todas as consultas em pneumologia, de acordo com o Termo de Compromisso de Garantia de Acesso da Pactuação Programada Integrada para Joinville, devem atender os pacientes dos municípios da região de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul, Barra Velha, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba, São João do Itaperiú e Schroeder.
De acordo com Barbara Machado Moura Fonseca, Promotora de Justiça Substituta designada para atuar no procedimento, "não é tolerável que os pacientes tenham que aguardar, como está ocorrendo no caso em tela, por mais de quatro anos para serem atendidos e tratados nas suas moléstias, para que só então tenham alguma qualidade de vida".
A 2ª Vara da Fazenda, em sua decisão, reforçou, ainda, que "a extensão da fila de espera por atendimento médico especializado em pneumologia evidencia a prestação bastante deficitária dos serviços de saúde, no âmbito municipal às pessoas que necessitam de atendimento médico em questão, expondo a risco de agravamento de sua saúde os usuários do SUS no município de Joinville e região".
O descumprimento da determinação poderá acarretar multa diária e/ou bloqueio de valores necessários para o tratamento de cada paciente.
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