Justiça atende ao MPSC e obriga o Estado a providenciar vagas em UTIs neonatais em Balneário Camboriú
Nesta terça-feira (13/06), a Justiça determinou, por meio de uma liminar, atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o Estado providencie os leitos em UTIs neonatais para atender os recém-nascidos que necessitarem de atendimento intensivo na região de Balneário Camboriú e que hoje são encaminhados ao Hospital Maternidade Ruth Cardoso. A decisão determina a compra de vagas na rede privada e a apresentação de um plano de implementação de leitos para o cuidado intensivo dos bebês na rede pública.
No prazo de até 15 dias, o Estado deverá "comprar, sempre que necessário, as vagas em leitos de UTI neonatal (UTIN) nas unidades destinadas para atendimento privado da região ou do Estado, ainda que tais vagas estejam ofertadas tão-somente em hospitais particulares não conveniados ou contratados, isso até que surjam vagas em leitos com cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS)". A transferência para as unidades disponíveis na rede privada também deve ser garantida pelo Estado, salvo quando houver acordo entre o Estado e o Município de Balneário Camboriú, devendo ser realizado pelo SAMU e, em caso de necessidade, deverá ser utilizado o transporte aéreo. O descumprimento da determinação judicial implica em multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça também obrigada que, em até 30 (trinta) dias, seja apresentado um plano exequível de implementação dos leitos de UTIN (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal), UCINCo (Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional) e UCINCa (Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru), conforme minimamente estatuído pelas normas administrativas do Ministério da Saúde
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após verificar, em inquérito civil, a superlotação da UTI neonatal do Hospital Ruth Cardoso a partir de informação recebida do marido de uma gestante relatando que ela tinha cirurgia cesariana marcada, mas o procedimento havia sido suspenso por falta de leitos de UTI neonatal.
No inquérito civil, a Promotoria de Justiça apurou que a situação era recorrente, assim como a dificuldade de encontrar leitos disponíveis em outros hospitais quando necessário. A direção do hospital reconhece a necessidade de ampliação do número de eleitos de UTI neonatal - cuja oferta é, inclusive, inferior aos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde.
Apuração no estado
Já a situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob apuração da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que na sexta-feira
(1º/4), instaurou um inquérito civil para tratar do tema, a partir da veiculação na mídia de notícias dando conta da superlotação em várias regiões do estado.
Ao iniciar a apuração, o Promotor de Justiça Sandro Ricardo de Souza destacou que a saúde da criança é direito a ser tutelado pelo Estado, mediante a criação de políticas públicas, a teor do que dispõe o artigo 227 da Constituição da República. Lembra, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde infantojuvenil.
Assim, a fim de instruir o procedimento, requereu informações ao Estado de Santa Catarina, em especial se nos casos em que o paciente necessita de UTI neonatal e não encontra leitos disponíveis, quais medidas estão sendo adotadas para realizar a devida internação - como a contratação de leitos na rede privada, convênios, etc - e se há, por parte do Estado, planejamento para a oferta de mais vagas, apresentando, se houver, esclarecimentos a respeito.
Dados publicados pela Secretaria de Estado nessa terça-feira mostram ocupação média de 98,53% nos leitos catarinenses públicos de UTI neonatal, sendo que somente duas das sete mesorregiões de Santa Catarina não apresentavam 100% de ocupação.
Vale destacar a ressalva contida na própria publicação do Estado, de que "O indicador da taxa de ocupação é virtualmente inferior à taxa de ocupação real devido à rotatividade dos pacientes e aos horários de atualização do painel. Quando liberado, um leito constará temporariamente como disponível mesmo que já esteja reservado para algum paciente."
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