Justiça atende a pedido do MPSC e afasta novamente Secretária Municipal de Criciúma
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o afastamento de Kátia Maria Smielevski Gomes do cargo de Secretária Geral do Município de Criciúma. De acordo com a ação do MPSC, ela, que antes exercia o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, não poderia ter sido nomeada para o novo cargo por já ter sido afastada liminarmente de cargo público em comissão em uma ação penal.
O pedido de novo afastamento foi feito pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o ato do Prefeito Clésio Salvaro que nomeou a Secretária, em descumprimento à decisão judicial anterior, dando-lhe o cargo de maior poder depois do chefe do Executivo de Criciúma.
O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva destaca que, conforme ficou atestado na decisão proferida em segundo grau na ação penal, o objetivo do Ministério Público é impedir que Kátia continue a exercer influência na administração pública municipal ou reitere supostas práticas criminosas e prejudique a apuração dos possíveis crimes licitatórios que motivaram o seu afastamento.
De acordo com o Promotor de Justiça, apesar de a decisão na ação penal referir-se especificamente ao afastamento do cargo de Secretária de Infraestrutura, na verdade permeia todo cargo político de mando. "Registre-se, por oportuno, que Kátia é funcionária efetiva do Município de Criciúma, podendo simplesmente retornar ao seu cargo original ou a cargo diverso, desde que desprovido das características impugnadas", completou.
Assim, requereu à Justiça o afastamento liminar de Kátia do Cargo de Secretaria Geral, estendendo-se a proibição de investidura a qualquer cargo de secretaria, direção, presidência, coordenação e chefia de intendência - todos cargos políticos - do Município de Criciúma, pedido este que foi deferido por decisão monocrática do Desembargador Carlos Alberto Civinski.
"No mais, é certo que a decisão colegiada, pautada pelo princípio da boa-fé, fez menção expressa ao cargo ocupado à época pela reclamada como meio de antecipar eventuais dúvidas quanto à possibilidade de ela exercer outros cargos de caráter administrativo-operacional, já que servidora efetiva daquele Poder Executivo", consignou o Desembargador na decisão, que é passível de recurso. (Reclamação n.5000513-05.8.24.0000)
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores