Justiça acolhe pedido do MPSC e determina medidas urgentes para proteger idoso e animais mantidos por ele em abrigo de Canelinha
Decisão judicial determinou que o Município de Canelinha promova atendimento de saúde e assistência social ao responsável pelo abrigo, avalie os animais, retire os cães em situação de risco e apresente plano técnico para remoção gradual e destinação responsável.
A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, e concedeu tutela de urgência em uma ação civil pública ajuizada para garantir a proteção dos animais mantidos no Abrigo São Francisco de Assis, em Canelinha, e assegurar acompanhamento de saúde e assistência social ao idoso responsável pelo local.
A ação foi proposta após uma apuração instaurada pelo MPSC para verificar possível situação de maus-tratos, risco sanitário, acúmulo de animais e vulnerabilidade do responsável pelo abrigo. Na decisão liminar, atendendo aos pedidos formulados pela Promotoria de Justiça, a 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas determinou que o Município de Canelinha, no prazo de cinco dias, faça o cadastramento e acompanhamento de Valmor Mayer na rede municipal de saúde, com avaliação médica, psicológica e em saúde mental, além de acompanhamento pela assistência social.
A medida liminar também determinou que o Município, no mesmo prazo, faça uma avaliação clínica individualizada dos animais mantidos no abrigo, identificando os casos prioritários e os cães que demandem atendimento imediato. Após essa avaliação técnica, deverão ser retirados imediatamente os animais em situação de sofrimento, enfermidade grave, risco sanitário relevante ou falta de condições mínimas de bem-estar, com garantia de atendimento veterinário e destinação adequada.
O Município também deverá apresentar, em 15 dias, um plano técnico para a remoção gradual dos animais mantidos em número incompatível com as condições do local. O plano deverá contemplar cronograma de execução, critérios de priorização, medidas de castração, identificação e destinação responsável.
A decisão ainda determinou que o responsável pelo abrigo se abstenha de receber novos animais em sua propriedade sem o acionamento prévio da rede municipal de proteção animal e permita o acesso das equipes técnicas para avaliação, fiscalização e execução das medidas. O Município de Canelinha também deverá fiscalizar o local periodicamente, ao menos a cada 15 dias, enquanto a situação de acumulação perdurar.
A atuação do MPSC no caso
A atuação judicial do MPSC ocorreu após uma série de providências extrajudiciais adotadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Tijucas. Durante a apuração, foram requisitadas informações, vistorias e relatórios técnicos, além de uma reunião intersetorial com representantes do Município de Canelinha, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, da Assistência Social, da Polícia Militar Ambiental, protetoras independentes, voluntários e o próprio responsável pelo abrigo.
Segundo os documentos que instruíram a ação, um relatório técnico veterinário confirmou a existência de 86 cães no Abrigo São Francisco de Assis, sendo 36 machos e 50 fêmeas, entre eles 12 filhotes. Também foi constatado baixo índice de castração, além de animais com condições clínicas que demandam atendimento, como dermatite, pulgas e outros problemas de saúde. A Polícia Militar Ambiental também registrou baias improvisadas, acúmulo de lixo, animais confinados em grupos e presença de roedores mortos no imóvel.
Nesta quinta-feira (16/7), o Promotor de Justiça Alexandre Wanka, em exercício na 3ª Promotoria de Justiça de Tijucas, e a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, Coordenadora do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), estiveram no local acompanhados do Coordenador de Bem-Estar Animal do Município e de profissionais da Assistência Social. Durante a visita, foi avaliada a situação do idoso e foram definidas novas medidas para o prosseguimento da atuação, com prioridade ao tratamento urgente dos cães mais debilitados, ao levantamento completo dos animais, à organização das castrações e ao posterior encaminhamento para lares temporários e adoções responsáveis. Na mesma ocasião, foi constatado que, durante a semana, nasceram mais 10 filhotes no abrigo, o que reforçou a necessidade de controle reprodutivo imediato e de execução urgente das medidas determinadas judicialmente.
Para a 3ª Promotoria de Justiça de Tijucas, a situação exige uma resposta técnica, contínua e humanizada. A atuação busca proteger os animais, reduzir gradualmente o número de cães no local, garantir tratamento aos casos mais graves, estruturar medidas de castração e adoção responsável e, ao mesmo tempo, assegurar que o idoso responsável pelo abrigo receba acompanhamento adequado pela rede municipal de saúde e assistência social.
“A proteção dos animais e a proteção da pessoa em situação de vulnerabilidade são medidas complementares. O objetivo do Ministério Público é garantir uma solução efetiva, segura e duradoura, com atendimento veterinário, controle populacional, destinação responsável dos cães e acompanhamento do idoso pelos serviços públicos competentes”, destaca o Promotor de Justiça.
Ação Civil Pública n. 5004200-89.2026.8.24.0072
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