Júri segue tese do MPSC e condena detento que matou colega de cela
Um dos sete detentos denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte de um colega de cela foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. O crime, um homicídio qualificado, foi cometido no Presídio Regional de Joinville com o uso de meio cruel e sem possibilitar a defesa da vítima. A morte foi causada por 237 golpes de um instrumento perfurante e estrangulamento.
Este foi o primeiro dos acusados pelo crime a ser julgado. Os outros seis réus denunciados pelo MPSC irão a julgamento após a resposta aos recursos da defesa.
Conforme a denúncia da 23ª Promotoria de Justiça de Joinville, os sete detentos denunciados teriam atacado Marcelo da Silva quando ele dormia. O homicídio ocorreu em 28 de janeiro de 2019.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos ressaltou na sessão do Tribunal do Júri, realizada na quinta-feira (12/8), que, além de o ataque ter ocorrido enquanto a vítima dormia, sem poder reagir, o réu também utilizou de crueldade. "O réu inclusive tinha um ferimento cortante em uma das mãos, provavelmente porque atingido acidentalmente por um comparsa enquanto segurava o pescoço da vítima. Inicialmente teria dito que se feriu ao se defender durante a confusão instalada na cela naquele momento, mas posteriormente mudou sua versão e passou a sustentar que o ferimento era apenas um furúnculo, o que foi facilmente contestado pelo laudo pericia".
Lenon amordaçou a vítima com uma camisa. O homem foi segurado e atacado com golpes um instrumento perfurante. Após os 237 golpes, a vítima ainda foi estrangulada com um cordão.
Segundo a investigação, um detento que não participou do crime foi ameaçado e assumiu a culpa inicialmente, porque estava em "débito" com a facção criminosa. Depois, ele mudou a versão. Os depoimentos de testemunhas também revelaram que a vítima teria sido morta porque era "simpatizante" de outra facção.
O Ministério Público obteve a condenação de Lenon Pontes dos Santos à pena de 19 anos, dois meses e dois dias de reclusão por homicídio qualificado - cometido com o uso de meio cruel e por impossibilitar a defesa da vítima. A pena também foi aumentada pelo agravante de reincidência.
A decisão é passível de recurso.
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