Júri de Joinville condena três integrantes de facção criminosa denunciados pelo MPSC por um homicídio e três tentativas de homicídio qualificados
O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou nesta terça-feira (22/2), três integrantes de organização criminosa acusados de planejarem e executarem o atentado que culminou na morte de um homem e quase matou outras três pessoas na noite do dia 23 de março de 2019, no bairro Jardim Paraíso, em Joinville. O Conselho de Sentença julgou os réus culpados conforme os termos sustentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC): por prática de homicídio triplamente qualificado consumado, três homicídios triplamente qualificados tentados e organização criminosa.
O quarto acusado levado ao Júri foi absolvido dos crimes de homicídio a pedido do Ministério Público por falta de provas de sua participação na execução.
De acordo com o Promotor de Justiça Ricardo Paladino, os três réus condenados integravam uma organização criminosa e cometeram os crimes acreditando que as vítimas participassem de uma facção rival. Lucas Miqueias de Oliveira Barbosa, Andrei Willian do Amaral e Alecxandro de Oliveira foram os responsáveis pela execução de Danilo Vosgerau Gelschleiter, morto a tiros na rua Ganymedes. Outras três pessoas que estavam com Gelschleiter no momento do crime também foram atingidas, mas sobreviveram.
Para o MPSC, Andrei Willian do Amaral foi o responsável por estruturar a empreitada criminosa e transmitir aos demais denunciados as ordens para a execução do crime. O MPSC ainda sustentou que Lucas Miqueias de Oliveira Barbosa foi quem efetuou os disparos. Por sua vez, Alecxandro de Oliveira - que trabalhava como vigilante no bairro Jardim Paraíso - repassou informações aos demais envolvidos sobre a movimentação de policiais no local.
Os réus foram considerados culpados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado consumado e três homicídios qualificados tentados, - ambos com as qualificadoras de terem sido cometidos por motivo torpe, com emprego de meio que possa resultar perigo comum e mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima - além de organização criminosa. Andrei foi sentenciado a 76 anos, um mês e 28 dias de reclusão; Lucas, a 72 anos, um mês e 25 dias; e Alecxandro a 65 anos, nove meses e 26 dias.
Como os réus já cumpriam prisão preventiva e as penas superam os 15 anos de reclusão em regime fechado, eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.
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