Júri da Comarca de Itapema condena homem a 20 anos de prisão por feminicídio
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em Itapema, a condenação do Policial Militar da Reserva Luiz Fernando Palhano Lopes à pena de 20 anos e 10 meses por homicídio triplamente qualificado, praticado contra a esposa Karla Silva de Sá Lopes. A condenação ocorreu em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Itapema na quinta-feira (20/02).
A denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema relatou que, em dezembro de 2017, o réu, "com vontade livre e consciente de matar", efetuou disparo de arma de fogo em direção a cabeça de sua esposa, Karla Silva de Sá Lopes, que levaram a sua morte. O crime ocorreu em razão da não aceitação a separação do casal, como ela desejava.
Após o homicídio, o réu ocultou o cadáver de Karla, enterrando-o na areia da Praia de Taquaras, em Balneário Camboriú (SC).
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Luiz Mauro Franzoni Cordeiro no julgamento, o crime se enquadra em feminicídio, além de ser qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima ao atacá-la de surpresa, dentro da própria residência, durante o seu repouso noturno, o que foi evidenciado pelo fato de Karla ter sido encontrada utilizando trajes de dormir.
A tese do MPSC foi acolhida pelo corpo de jurados e a pena aplicada ao réu pelo homicídio triplamente qualificado e pela ocultação de cadáver foi de 20 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.
ENTENDA O CRIME DE FEMINICÍDIO
Quando uma mulher é morta pela condição de gênero, o homicídio é qualificado como feminicídio. Nesta edição do programa Promotor Responde, a promotora de justiça Susana Perin Carnaúba, que participa de tribunais de júri, destaca que, quando a violência contra a mulher está dentro do seio familiar, fica mais fácil caracterizar a morte por feminicídio, mas quando ela acontece em outros contextos é preciso um olhar diferenciado.
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