Júri condena integrante de facção criminosa a mais de 44 anos por homicídios e tentativa de homicídio praticados por grupo de extermínio
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou um integrante de um grupo de extermínio de uma facção criminosa por quatro homicídios e uma tentativa de homicídio, atendendo à denúncia do Ministério Público, na sessão realizada na quinta-feira (4/11). O réu, Lucas José da Silva Ramos, deverá cumprir pena de 44 anos, três meses e 11 dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio consumados e tentados, todos triplamente qualificados, e por atuar em uma organização criminosa.
A denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Capital demonstrou que Ramos participou da ação de um grupo de extermínio de uma facção criminosa que atacou uma residência na Vila União, na Vargem do Bom Jesus, em Florianópolis, na madrugada do dia 18 de abril de 2017 para executar integrantes da facção rival.
No ataque, motivado pela disputa pelo domínio do tráfico de drogas na área, o grupo, com armamento pesado e coletes à prova de balas, agiu sem dar chances de defesa às vítimas e, ainda, pondo em risco as demais pessoas que estavam na casa, pois fizeram dezenas de disparos usando munição de grossos calibres.
As quatro vítimas fatais foram mortas atingidas por um grande número de tiros, o que configurou a prática do crime por meio cruel. Conforme foi comprovado pelo laudo cadavérico da perícia, e que consta da ação penal, ¿nove atingiram a vítima Adalberto Eduardo de Oliveira, quatro acertaram a vítima Lynifer Bruno de Carvalho Oliveira, doze atingiram o ofendido Wesley Rocha de Brito e seis acertaram o ofendido Luiz Henrique Camacho dos Santos, todos em regiões vitais, causando-lhes sofrimento desnecessário, sem que isso fosse preciso para matá-los¿.
Ainda como descrito na denúncia, após essas mortes, Ramos, com o apoio de outros integrantes do grupo de extermínio, tentou matar Juliano Wilian Lourenço, que chegou a ser atingido por vários disparos, mas conseguiu escapar e se esconder dos agressores.
Pelas circunstâncias em que os crimes foram cometidos, os homicídios e a tentativa de homicídio foram triplamente qualificadas: por motivo torpe (disputa pelo tráfico); por resultar em perigo comum (as demais pessoas na casa poderiam ter sido mortas ou feridas devido à forma e os meios usados no ataque); e porque a defesa foi impossível às vítimas.
Além das qualificadoras propostas pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença também acolheu duas agravantes para o aumento da pena: crime praticado por grupo de extermínio e por ter ocorrido o uso de arma de fogo na atuação da organização criminosa.
Um segundo réu, que também estava sendo julgado, foi absolvido a pedido do Ministério Público, pois os jurados entenderam que não havia elementos para afirmar que ele teria praticado os crimes.
Ramos não poderá recorrer em liberdade, pois cumpria prisão preventiva e o Juiz Monani Menine Pereira julgou que as condições que levaram a essa medida ainda estão presentes.
Atuou no julgamento perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva.
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