Júri condena homem a 14 anos de prisão por homicídio qualificado e porte ilegal de arma
O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Getúlio condenou, na última sexta-feira (22/6), Miguel Watras Primo a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado, por motivo fútil, a serem cumpridos em regime inicial fechado, atendendo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O júri reconheceu, ainda, a denúncia de que Miguel portava arma de fogo de forma ilegal antes do homicídio, crime previsto pelo Estatuto do Desarmamento, somando à pena mais dois anos de prisão e o pagamento de 10 dias-multa (sendo estipulado o valor de meio salário mínimo à época dos fatos para cada dia-multa).
O crime aconteceu em novembro de 2014, no Município de Vítor Meireles. O réu matou Plínio José Lima com tiro de pistola semiautomática que atingiu a vítima na região torácica. De acordo com a acusação, o denunciado cometeu o crime porque Plínio mantinha uma relação íntima com Andréia do Nascimento, com quem Miguel também se relacionava, circunstância que levou à qualificação do homicídio por motivo fútil.
Outros crimes conexos ao homicídio foram julgados durante o júri. Com a intenção de prejudicar as investigações, a ex-esposa de Miguel, Azenita Spiess Watras, e Andréia do Nascimento ofereceram dinheiro a Maria Simone Carvalho de Lima e Charleroy de Agostinho Trancoso, moradoras da residência onde o homicídio aconteceu, oferecendo R$ 500,00 a cada uma para que mentissem em depoimento sobre os fatos que presenciaram no decorrer do assassinato.
Azenita e Andréia foram condenadas por crime de corrupção ativa de testemunhas, sendo igualmente sentenciadas a três anos e nove meses de prisão, substituídos por penas restritivas de direitos, a serem prestados em forma de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação, além do pagamento de cinco salários mínimos de multa.
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