Júri condena a quase 13 anos homem que tentou matar ex-companheira a tiros em Brusque
Um homem que tentou matar a ex-companheira com arma de fogo em junho de 2024, em Brusque, foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, sem poder recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Susana Carnaúba, e condenou o réu por tentativa de homicídio triplamente qualificada. Ele também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.
Na denúncia, no dia 16 de junho, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque apontou que a vítima e o réu tiveram um desentendimento motivado por ciúmes da parte dele. O casal estava em um clube de dança e, após a discussão, de acordo com a mulher, o então companheiro a teria agredido do lado de fora do local. Com essa situação, a vítima decidiu terminar a relação, que haviam mantido por quatro meses.
Seis dias após os acontecimentos, no dia 22, o réu foi a um bar, onde a ex-companheira estava acompanhada de outra pessoa, e ameaçou atirar contra ela. Em seguida, foi retirado do estabelecimento. A mulher saiu do local, em direção ao clube de dança, e o réu, portando uma arma de fogo, a perseguiu, gritando e insinuando que o motivo do término teria sido por ela estar com outra pessoa.
O réu primeiramente disparou contra as costas da ex-companheira, mas não a atingiu, pois ela estava correndo. A mulher acabou caindo no chão e o homem armado atirou em seu rosto. No entanto, a vítima bateu na arma e os disparos acertaram o pescoço, o braço e a clavícula. Ele tentou fazer novos disparos, mas a arma possivelmente falhou, possibilitando que a ex-companheira corresse para o clube e pedisse socorro. O homem fugiu do local e a arma não foi encontrada. A vítima sobreviveu, mas com lesões nas regiões atingidas pelos disparos.
Como sustentado pela Promotora de Justiça, a tentativa de homicídio foi qualificada por feminicídio - em que as atitudes foram tomadas pela condição da vítima de ser do sexo feminino e do relacionamento que os dois mantinham -, motivo fútil e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Preso preventivamente no curso da investigação, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade do delito de homicídio triplamente qualificado tentado pelo qual foi condenado e do risco de reiteração criminosa. Ele deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos.
Últimas notícias
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
23/12/2025Operação “Não se mexe”: Promotoria de Justiça recorre para converter tornozeleira em prisão preventiva de suspeito de desvio milionário em Joaçaba
20/12/2025MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville
20/12/2025Atuação da Promotoria de Justiça resulta em operação policial contra investigado por desvio milionário em Joaçaba
19/12/2025MPSC encerra 2025 com atuação ampliada na defesa da sociedade catarinense
19/12/2025MPSC obtém decisão que impõe prazo para implementação efetiva do Cadastro Ambiental Rural em Santa Catarina
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil