Júri condena a quase 13 anos homem que tentou matar ex-companheira a tiros em Brusque
Um homem que tentou matar a ex-companheira com arma de fogo em junho de 2024, em Brusque, foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, sem poder recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela Promotora de Justiça Susana Carnaúba, e condenou o réu por tentativa de homicídio triplamente qualificada. Ele também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.
Na denúncia, no dia 16 de junho, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque apontou que a vítima e o réu tiveram um desentendimento motivado por ciúmes da parte dele. O casal estava em um clube de dança e, após a discussão, de acordo com a mulher, o então companheiro a teria agredido do lado de fora do local. Com essa situação, a vítima decidiu terminar a relação, que haviam mantido por quatro meses.
Seis dias após os acontecimentos, no dia 22, o réu foi a um bar, onde a ex-companheira estava acompanhada de outra pessoa, e ameaçou atirar contra ela. Em seguida, foi retirado do estabelecimento. A mulher saiu do local, em direção ao clube de dança, e o réu, portando uma arma de fogo, a perseguiu, gritando e insinuando que o motivo do término teria sido por ela estar com outra pessoa.
O réu primeiramente disparou contra as costas da ex-companheira, mas não a atingiu, pois ela estava correndo. A mulher acabou caindo no chão e o homem armado atirou em seu rosto. No entanto, a vítima bateu na arma e os disparos acertaram o pescoço, o braço e a clavícula. Ele tentou fazer novos disparos, mas a arma possivelmente falhou, possibilitando que a ex-companheira corresse para o clube e pedisse socorro. O homem fugiu do local e a arma não foi encontrada. A vítima sobreviveu, mas com lesões nas regiões atingidas pelos disparos.
Como sustentado pela Promotora de Justiça, a tentativa de homicídio foi qualificada por feminicídio - em que as atitudes foram tomadas pela condição da vítima de ser do sexo feminino e do relacionamento que os dois mantinham -, motivo fútil e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Preso preventivamente no curso da investigação, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade do delito de homicídio triplamente qualificado tentado pelo qual foi condenado e do risco de reiteração criminosa. Ele deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos.
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