Itajaí acata recomendação do MPSC e não iniciará ozonioterapia sem autorização expressa da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
O Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e não irá iniciar estudos experimentais do uso de ozonioterapia sem que seja expressamente autorizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). A recomendação para que a prática, que não tem comprovação científica e pode causar danos aos pacientes, não seja mais divulgada como eficaz também foi acatada.
A recomendação foi expedida pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí. Nela, o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani alerta que tanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto a Sociedade Brasileira de Infectologia e o Ministério da Saúde não recomendam a prática, seja por não ter eficácia comprovada, seja pelos possíveis riscos à vida de pacientes.
A ozonioterapia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina somente como procedimento experimental, com restrição de uso em experimentação clínica, conforme previsão expressa do art. 1º da Resolução CFM n. 2.181/2018.
Para o CFM, há elevado o grau de incerteza quanto à eficácia da prática; além disso, há ausência de benefícios nos prováveis efeitos da sua utilização clínica quando comparada aos tratamentos já consagrados em uso. Aponta, também, evidência de estimativa de dano aos pacientes submetidos à ozonioterapia, podendo inclusive colocar em risco a saúde desses indivíduos.
Já a Sociedade Brasileira de Infectologia informa não haver qualquer evidência científica que a ozonioterapia proteja contra a covid-19 e considera que o efeito do tratamento em humanos infectados por coronavírus é desconhecido e não deve ser recomendado como prática clínica ou fora do contexto de estudos clínicos.
"A Promotoria de Justiça reconhece o propósito do Município de Itajaí em contribuir com o estudo multicêntrico da prática integrativa e complementar de ozonioterapia em pacientes ambulatoriais com COVID-19, o qual, entretanto, deve ser realizado mediante a observância de critérios estabelecidos na legislação de regência", destaca Viviani.
Assim, recomendou que o município não realize pesquisas ou estudos experimentais acerca da utilização da ozonioterapia para o tratamento da covid-19 até que seja expressamente autorizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, informando, se for o caso, à Promotoria de Justiça, a sua data de início, com documentação comprobatória acerca de sua aprovação pela CONEP.
O Promotor de Justiça recomenda, ainda, motivado por recentes declarações do Prefeito em redes sociais, que este se abstenha de publicar nos canais oficiais do município de Itajaí ou em outros meios públicos de comunicação informações de eventual eficácia ou produção antecipada de resultados acerca da utilização da ozonioterapia no enfrentamento do coronavírus.
Ressaltou que somente após os resultados do estudo da prática complementar de ozonioterapia em pacientes ambulatoriais com covid-19 serem devidamente apurados, divulgados e concluídos poderia haver tal divulgação, a fim de evitar eventual sensação de falsa segurança ou imunidade à população.
Nesta quarta-feira (12/8), dentro do prazo de 24 horas estabelecido para resposta, o Prefeito informou ao MPSC o acatamento integral da recomendação.
A recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
Últimas notícias
10/03/2026PGJ Vanessa Wendhausen Cavallazzi lota o Salão Nobre da Unochapecó em aula sobre o desafio estrutural do enfrentamento à violência contra a mulher
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste