Irregularidades em coleta de recicláveis de Blumenau resultam em condenação por improbidade administrativa
Entre outras sanções, a empresa e seu responsável deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 712,8 mil e pagar multa no mesmo valor.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável para condenar uma empresa e seu administrador em uma ação de improbidade administrativa que apurou irregularidades em um processo de dispensa de licitação celebrado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Blumenau para a prestação de serviços de coleta de resíduos recicláveis.
Conforme sustentado pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, o Processo de Dispensa de Licitação n. 08-2202/2018 foi instaurado com fundamento em uma situação emergencial que não se mostrou suficientemente justificada, o que comprometeu a legalidade da contratação direta. Além disso, foram identificados prejuízos aos cofres públicos decorrentes da incompatibilidade entre os valores previstos na planilha de composição de custos apresentada no procedimento e os custos efetivamente suportados pela empresa contratada.
Com o auxílio do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC, foram apuradas irregularidades relacionadas à execução do contrato, por meio de análise contábil detalhada, baseada em documentos oficiais constantes dos autos, como planilhas de custos, medições contratuais, notas fiscais, relatórios de pesagem, registros de pessoal e cláusulas contratuais. O relatório do CAT apontou que a execução contratual ocorreu em desconformidade com os parâmetros pactuados. Entre as principais inconsistências constatadas estão:
- a utilização de veículos com idade superior à permitida no contrato, o que resultou na apropriação indevida de custos de depreciação e de capital investido;
- a subcontratação parcial do objeto, em afronta expressa às regras contratuais, com redução significativa dos custos reais da operação sem reflexo nos valores faturados ao ente público;
- o pagamento de salários aos empregados em montantes inferiores aos previstos na planilha de custos, mantendo-se, contudo, a cobrança integral dos valores originalmente estimados;
- erros nas fórmulas da própria planilha apresentada, que acarretaram a superestimação dos custos com mão de obra e insumos.
Diante dos fatos e provas apresentadas pela Promotoria de Justiça em relação à empresa contratada e ao seu responsável, ficou evidenciado o elemento subjetivo do dolo, consistente na vontade livre e consciente de obter vantagem indevida em detrimento do erário, mediante a manutenção de faturamento incompatível com os custos reais da execução dos serviços.
Dessa forma, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa que causou danos aos cofres públicos e aplicou as sanções previstas na legislação, incluindo a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 712,8 mil, a suspensão dos direitos políticos do responsável pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil equivalente ao dano apurado e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Por outro lado, em relação aos agentes públicos envolvidos, a Justiça considerou que as condutas se deram no contexto de falhas de planejamento e gestão administrativa, com elaboração de justificativas inconsistentes para a contratação, mas sem a demonstração do dolo específico exigido para a configuração do ato de improbidade.
“A decisão deixa claro que houve desvio consciente e reiterado de recursos públicos, mediante fraude na execução contratual e manutenção deliberada de faturamento incompatível com os custos reais do serviço. Contratações emergenciais não autorizam práticas abusivas nem enriquecimento ilícito às custas do erário. A condenação é uma resposta firme do Poder Judiciário a condutas que atentam contra a legalidade e a moralidade administrativa”, considera o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.
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