Integrantes de organização criminosa são condenados a penas que somam mais de 100 anos por homicídio em Palhoça
Na madrugada de 4 de maio de 2022, um homem foi executado com mais de 100 disparos enquanto ouvia música dentro do carro em frente à própria casa em Palhoça. O crime foi planejado e executado por dez integrantes de uma facção criminosa.
Nesta quinta-feira (25/9), quatro dos envolvidos no crime foram julgados pelo Tribunal do Júri, que acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Três foram condenados por homicídio qualificado - por motivo torpe, com emprego de meio cruel e por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima - e por integrar organização criminosa. Um irá cumprir 30 anos de prisão, outro cumprirá 32 anos e quatro meses e o último recebeu pena de 42 anos de reclusão. Um foi absolvido de todos os crimes, mas o MPSC vai recorrer.
O julgamento contou com a participação de membros do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi premeditado dias antes. O homem fazia parte da mesma organização criminosa que os réus. No entanto, os envolvidos acreditavam que ele era responsável por um caso de desaparecimento de drogas do grupo e por uma tentativa de homicídio de dois outros integrantes da facção. Por isso, também suspeitavam de que ele estivesse ligado a uma facção rival.
O grupo se organizou durante alguns dias, fazendo vigílias na vizinhança e reunindo armamentos para colocar o plano em prática. Assim, às 3h do dia 4 de maio, enquanto a vítima estava dentro do carro, sozinha, 10 integrantes da facção se aproximaram e começaram a atirar. De acordo com o laudo, foram 22 tiros na cabeça, três no pescoço, 39 no tronco, 23 nos membros superiores e 44 nos membros inferiores.
Além dos quatro julgados nesta quinta, um homem foi condenado no ano passado e três serão julgados posteriormente. No entanto, duas das 10 pessoas envolvidas ainda não foram identificadas.
Os réus devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderão recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
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