Integrantes de facção criminosa são julgados por homicídio qualificado e outros crimes em Criciúma
O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, em sessão realizada nesta quarta-feira (7/11), Gilberto Nunes Matos, Navarro Larri Vanolli e Silvano da Silva, membros de uma facção criminosa, pelo homicídio e destruição de cadáver de um integrante de grupo rival. Os três foram condenados, ainda, junto com o réu Vanderlei Felizardo, por organização criminosa e corrupção de menores. Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os quatro foram condenados a penas que somam mais de 110 anos de prisão.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público narra que, no ano de 2015, o denunciado Vanderlei, então preso em São Pedro de Alcântara, integrava o alto escalão da facção, exercendo as funções de comando e de coordenação da ação do grupo, enquanto Gilberto, Silvano e Navarro, 'disciplinas' da facção, exerciam as lideranças em Criciúma, que se utilizavam de adolescentes.
Relata a denúncia, ainda, que Gilberto, em união de esforços e vontades com os réus Silvano e Navarro, matou André Renato Inácio, integrante de um grupo rival. De acordo com a denúncia, o grupo convidou a vítima para uma reunião, sob o pretexto de esclarecer os homicídios de outros dois integrantes da facção. O objetivo, no entanto, era vingar a morte dos dois comparsas, uma vez que Gilberto apontou André como autor dos crimes aos demais membros da organização criminosa.
Assim, conforme aponta a denúncia, Gilberto acompanhou André ao local combinado, onde Navarro, Silvano e dois adolescentes, um de 16 e outro de 13 anos, já esperavam. O grupo, então, surpreendeu André com diversos disparos de arma de fogo, causando a sua morte. Em seguida, colocaram o corpo da vítima no porta-malas de um automóvel furtado, o qual levaram a outro bairro e atearam fogo, no intuito de destruir o cadáver.
Julgados pelo conselho de sentença, Gilberto, Navarro e Silvano foram condenados por homicídio duplamente qualificado - por ter sido praticado com dissimulação e por motivo torpe -, destruição de cadáver e posse de arma de fogo. Aos três, e também a Vanderlei, foi ainda atribuída a prática dos crimes de corrupção de menores e organização criminosa.
O Ministério Público foi representado perante o Tribunal do Júri pelos Promotores de Justiça Gabriela Cavalheiro Locks e Marcio Cota. A decisão é passível de recurso, mas os réus não terão o direito de recorrer em liberdade.
VEJA AS PENAS APLICADAS A CADA UM DOS RÉUS
Gilberto Nunes Matos : 30 anos, nove meses e 19 dias de reclusão mais um ano, quatro meses e 10 dias de detenção
Navarro Larri Vanolli : 31 anos, oito meses e sete dias de reclusão mais um ano, quatro meses e 24 dias de detenção
Silvano da Silva : 33 anos de reclusão e um dia de reclusão mais um ano, cinco meses e 15 dias de detenção
Vanderlei Felizardo : 11 anos, um mês e 16 dias de reclusão
VÍDEOS
Qual a origem do Tribunal do Júri no Brasil?
O Tribunal do Júri, instituído no Brasil em 1822 por meio de um decreto imperial e com a competência de julgar crimes de imprensa, somente passou a julgar os crimes dolosos contra a vida a partir da Constituição de 1946. Assista ao vídeo.
Como funciona o plenário do Tribunal do Júri?
No total, são sete os jurados sorteados para compor o conselho de sentença que define a responsabilidade do acusado pelo crime. Assista ao vídeo.
Qual o papel do Ministério Público no Tribunal do Júri?
No vídeo, entenda o que é o Tribunal do Júri e qual o papel do Ministério Público, uma instituição defensora do direito à vida.
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