Integrante de facção criminosa é condenado a 29 anos de prisão por execução em lavação de automóveis
Um dos acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de um homem em uma lavação de automóveis foi condenado a 29 anos e 6 meses de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José nesta quarta-feira (18/5). A vítima foi executada com 13 tiros por, supostamente, ter se apropriado de duas pistolas pertencentes à organização criminosa.
A ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José traz o relato do crime praticado pelo réu no dia 12 de julho de 2019, após a organização criminosa decretar a execução da vítima.
Na ocasião, dois autores foram até uma loja de lavação de veículos, onde a vítima trabalhava, e a surpreenderam com 13 tiros de pistola, executando-a dentro de um veículo que lavava.
Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, por dissimulação e, ainda, dificultando a defesa da vítima. O réu foi acusado também da prática do crime de integrar organização criminosa.
O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade no Tribunal do Júri, condenou um dos executores na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, nos termos propostos pelo representante do Ministério Público, reconhecendo a prática do crime de homicídio com três qualificadoras, bem como do crime de integrar organização criminosa.
A pena de 29 anos e 6 meses de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A juíza do Tribunal do Júri negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, diante da condenação e da manutenção dos motivos que levaram à sua prisão preventiva.
Os outros dois acusados foram julgados anteriormente, sendo um condenado e o outro absolvido, nos termos da sustentação ministerial em plenário. Os nomes não são divulgados em função de o processo estar em segredo de Justiça.
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