13.10.2022

Inquérito Civil do MPSC vai apurar a estrutura e a execução de medidas socioeducativas em meio aberto a adolescentes em Botuverá

Na vistoria anual, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatou que o Centro de Referência e Assistência Social, que faz o atendimento, precisa se adequar à legislação vigente para executar o programa.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque abriu inquérito civil para averiguar o atendimento a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto - liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade - em Botuverá. Será analisada a adequação da equipe técnica, a necessidade de capacitação continuada para a equipe e a estrutura para encaminhamento dos socioeducandos. aponta o relatório do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O programa é executado pelo Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Município.

Conforme levantamento do MPSC, o CRAS de Botuverá não é cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não tem regimento interno nem projeto político pedagógico, uma das principais ferramentas dos programas de atendimento socioedutivos. O levantamento constatou ainda que a instituição não possui caráter de proteção social especial, o que é exigido por lei para executar as medidas socioeducativas.

O que diz o ECA sobre a aplicação de medidas socioeducativas

As medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Poderão ser aplicadas: advertência, obrigação de reparo de danos, prestação de serviços comunitários, inserção em regime de semiliberdade, liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional.

Na liberdade assistida, pelo período mínimo de seis meses, o adolescente é encaminhado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou na falta dele, a outros serviços sociais ou políticas públicas devidamente capacitados com política pedagógica que atenda às necessidades do programa. Em cidades de pequeno porte o serviço poderá ser prestado por uma equipe de proteção especial da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Na prestação de serviços à comunidade, em período não excedente a seis meses, o adolescente realiza tarefas gratuitas de interesse geral em lugares como hospitais e escolas. As tarefas são atribuídas conforme a aptidão do educando, com jornada de no máximo oito horas semanais. É obrigatório ao orientador do adolescente que acompanhe o desempenho escolar dele e também que diligencie no sentido de inserir o adolescente em cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho.

O ECA prevê que as entidades executoras do programa devem ser cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.





Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Blumenau