Idoso que abusou de criança é condenado a mais de 18 anos de reclusão por estupro de vulnerável e ameaça
Um idoso que abusou de uma criança foi condenado a 18 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável e por ameaça. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. O crime ocorreu em uma cidade no Extremo Oeste do estado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos ocorreram entre os anos de 2020 e 2021, quando a criança tinha entre oito e 10 anos de idade e o idoso tinha entre 67 e 69 anos. O réu, que era pai do padrasto da vítima, aproveitou-se de momentos em que a menina estava sozinha na casa dele e passou a mão nas partes íntimas dela. Após os abusos, o idoso a ameaçava dizendo que faria mal a ela ou a familiares caso contasse sobre os crimes.
No processo, o Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto destacou que a dinâmica dos fatos inicialmente narrada pela criança à sua mãe se manteve íntegra durante o depoimento especial. "Isso porque nos crimes contra dignidade sexual a palavra da vítima possui especial relevância como meio de prova, notadamente por serem esses ilícitos praticados às ocultas. Além disso, a emoção demonstrada pela infante, tanto no depoimento especial quanto à mãe, também reforça a veracidade dos abusos narrados", disse.
Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o processo tramita em sigilo e a comarca não foi revelada para proteger a identidade da vítima.
Denuncie
Se você precisar de ajuda ou souber de alguma criança ou adolescente que esteja sendo vítima de um crime, denuncie. A denúncia pode ser feita em diferentes canais:
- na Ouvidoria do MPSC (disque 127 ou acesse o portal
https://mpsc.mp.br/o-ministerio-publico/ouvidoria
);
- presencialmente nas Promotorias de Justiça do MP catarinense;
- pelo Disque 100;
- pelo aplicativo "Direitos Humanos Brasil";
- diretamente com a Polícia Militar, pelo número 190;
- no Conselho Tutelar do município.
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