Homem que tentou matar companheira com golpes de machado é condenado por tentativa de feminicídio e outros crimes
Um homem que agrediu e tentou matar a companheira com golpes de machado por não aceitar o fim do relacionamento, em 2021, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Braço do Norte. O réu foi sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e feminicídio.
Além disso, foi condenado a cinco meses e 10 dias de detenção pelo crime de lesão corporal e a 22 dias de prisão simples pela contravenção de vias de fato.
Essas duas penas deverão ser cumpridas em regime semiaberto.
A Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller atuou no julgamento.
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem agiu por motivo fútil, visto que tentou tirar a vida de sua companheira em razão de não se conformar com a decisão dela de encerrar o relacionamento dos dois.
Do mesmo modo, praticou as agressões por razões da condição do sexo feminino, na medida em que o fez em motivação de gênero e no contexto da relação íntima de afeto que manteve com a vítima, com quem convivia em união estável desde o primeiro semestre de 2021, aproximadamente.
Além disso, as agressões foram praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na sentença, o juiz manteve a prisão preventiva do réu, anteriormente decretada, para garantia da ordem pública e evitar a prática de novas agressões, citando que o acusado tem histórico de violência contra mulheres e, inclusive, já foi condenado por duas vezes pelo crime de tentativa de feminicídio.
Entenda o caso
Na madrugada do dia 25 de julho de 2021, por volta de 1 hora, o réu deu início às agressões contra a companheira, no bairro Nossa Senhora das Graças, atingindo-a com um tapa no rosto, por não aceitar a decisão da vítima em findar o relacionamento com ele.
De acordo com a denúncia do MPSC, quando a vítima manifestou o desejo de ir embora do local dos fatos e seguiu a pé, em via pública, o réu, ao alcançá-la praticou nova agressão física. Ele a puxou pelo braço, derrubou no chão e a segurou pelo pescoço, na tentativa de enforcá-la e, em seguida, mordeu-a no rosto.
Por volta das 13h20, do mesmo dia, a vítima foi até a casa em que vivia com o homem, no bairro Custódio Sombrio, para recolher seus pertences, mas foi surpreendida pelo companheiro que estava armado com um machado.
Empunhando a ferramenta, o homem passou a rodear o carro dentro do qual ela estava tentando acertá-la e esperando que saísse do veículo.
Na oportunidade que teve, a vítima saiu do carro e correu em direção à casa de um vizinho. Ao alcançá-la, o homem desferiu diversos golpes de machado contra ela, atingindo-a na cabeça, nas costas, no pescoço e em outras partes do corpo.
O réu foi impedido de desferir novos golpes contra ela, pois populares entraram na casa a tempo, tomaram o machado das mãos do agressor e o retiraram do local.
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