Homem que tentou matar a companheira com golpes de foice é condenado a 14 anos de reclusão
O homem que tentou matar a companheira com golpes de foice em julho de 2024, em Caxambu do Sul, foi condenado a 14 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. Os jurados acolheram a tese do Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro, que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sessão, que ocorreu na última sexta-feira (11/4), e condenaram o réu por homicídio tentado qualificado por feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, no dia 21 de julho de 2024, por volta das 15h10, o réu e a companheira estavam na residência do casal, localizada na zona rural do município de Caxambu do Sul. A vítima encontrava-se deitada no quarto quando ele, portando uma faca, adentrou o cômodo. Ao perceber sua presença, a vítima pediu que ele se retirasse, afirmando que não desejava mais manter o relacionamento e pedindo que ele pegasse seus pertences e deixasse a moradia. O réu então saiu da residência.
Momentos depois, inconformado com a decisão da companheira, o condenado retornou ao local, desta vez portando uma foice. A vítima estava na sala, deitada no sofá, na companhia da filha do casal. De forma repentina, ele desferiu ao menos quatro golpes com a arma branca, atingindo-a nas regiões do púbis, punho esquerdo, ombro esquerdo e pescoço.
O crime só não foi consumado porque a mulher conseguiu se desvencilhar e se trancar no banheiro, de onde gritou por socorro. Familiares que residiam nas proximidades atenderam aos pedidos de ajuda e prestaram socorro. Após os gritos, o autor fugiu do local e permaneceu escondido em uma residência próxima, onde foi localizado e detido pela Polícia Militar, que foi acionada por vizinhos.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta, independentemente do total da pena.
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